O Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical há 14 anos lutando pela dignidade dos seus representados apresentou uma proposta para a substituição do fator previdenciário.
Depois de afirmar que o fator, cuja fórmula é apresentada em anexo, é extremamente prejudicial aos trabalhadores, já que chega a reduzir a renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição em 42%, procura valorizar o tempo de contribuição do trabalhador a fim de corrigir esta injustiça social que sacrifica os trabalhadores de baixa renda que ingressam no mercado de trabalho em idade precoce.
Mantidos os atuais parâmetros e tempo de contribuição, propõe a fórmula Mulher Soma 80 e Homem Soma 90, com as seguintes características:
1. A renda mensal do benefício será integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade atingir 80 para mulher e 90 para o homem;
2. Quando a soma for inferior, a renda mensal será submetida a um redutor de renda, equivalente a 2% por ano de contribuição a menos no resultado da soma;
3. Quando a soma for superior, a renda mensal será submetida a um ampliador de renda equivalente a 2% por ano de contribuição a mais no resultado da soma;
4. O benefício será calculado levando-se em conta a situação dos 60 maiores salários de contribuição;
5. A cada dez anos será feito um novo estudo para reestabelecer os elementos básicos da soma;
6. Os meses relativos ao aviso prévio e ao seguro-desemprego serão.
É uma contribuição válida em uma discussão que interessa a todos.
* por João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical
Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados e oferece aos contribuintes a possibilidade real de melhorar a aposentadoria.
*Fator Incentivo: facultativo aos que completam o tempo mínimo de contribuição exigido e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
Alternativa B)
Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
80 mulher/90 homem = redução de 10% no valor da aposentadoria.
85 mulher/95 homem = valor normal da aposentadoria.
90 mulher/100 homem = acréscimo de 10% no valor da aposentadoria.
Obrigado.
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