No ano de 2000, por ocasião da negociação coletiva de trabalho, o Metrô não concedeu o reajuste decorrente da inflação no período. Por meio de Dissídio Coletivo, o Metrô foi condenado a conceder o reajuste, tendo o SEESP ingressado com ação de cumprimento à época. A iniciativa do sindicato resultou na condenação da companhia a pagar aos empregados, com contratos vigentes em maio de 2000, da seguinte forma:
a) Diferenças salariais pela aplicação dos índices de 4% mais 2%, com reflexos na evolução salarial e suas incidências sobre férias mais 1/3, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) multa normativa, juros e correção monetária, sendo essa última computada, quanto às parcelas mensais, pelo índice do 1º dia do mês subsequente ao da apuração. Admitidos os descontos fiscais e previdenciários, tudo nos parâmetros fixados na fundamentação do voto da juíza relatora.
Durante assembleia do dia 29 de abril último, no sindicato, os engenheiros decidiram buscar 100% de seus direitos ganhos no dissídio de 2000. Para fazer jus a esses ganhos, é necessário que os engenheiros empregados do Metrô, em abril de 2000, apresentem, pessoalmente, no Departamento Jurídico (Dejur) do SEESP, até o dia 15 de agosto de 2014, os seguintes documentos: cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que demonstrem essa situação; comprovantes da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU); demonstrativos de pagamento dos meses de abril, maio e junho de 2000. Os demais documentos serão preenchidos no próprio Dejur e assinados no ato da entrega.
Nova assembleia da categoria sobre o tema será realizada no próximo dia 7, às 18h30, na sede do SEESP, em São Paulo. Em pauta: discussão e deliberação sobre os próximos encaminhamentos jurídicos (ações individuais, plúrimas e/ou coletiva); e honorários advocatícios.
Imprensa SEESP
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