O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, nesta terça-feira (14/10), no Diário Oficial da União, portaria que aprova o Anexo V da NR-16, regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade.
Criado pela Lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada ao parágrafo 4º ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Para discutir a implementação do adicional de periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu Grupo Técnico tripartite que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por um período de 60 dias.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da norma pelo MTE.
Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) com MTE