Não se pode deixar de reconhecer que as últimas mudanças feitas pelo governo federal na concessão de drawback serviram como estímulo aos exportadores brasileiros para a utilização dos benefícios oferecidos por esse regime. Uma dessas mudanças veio com a portaria de 3 de setembro de 2014 da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que prevê uma série de medidas que simplificam a utilização do drawback, tanto na modalidade isenção como na de suspensão.
Uma dessas medidas elimina a obrigação das empresas de controlar estoque físico de insumos importados. Na verdade, agora, o exportador só precisa comprovar documentalmente a quantidade de vendas que se comprometeu na operação drawback. Valendo-se dessa medida, as empresas poderão substituir os insumos adquiridos com o benefício por mercadorias equivalentes compradas no mercado interno ou externo sem o benefício.
Outro ponto importante que se deve destacar é a possibilidade de vinculação do Registro de Exportação (REs) após o embarque em um ato concessório, o que não era permitido anteriormente. Isso dificultava nos comprimentos dos volumes de exportação, provocando erros de confecção dos REs e de notas fiscais de exportação.
Por outro lado, foi publicado o decreto nº. 8304, de 12/09/2014, que disciplina o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que constitui um incentivo às empresas exportadoras que poderão se creditar de até 3% do valor de seu volume de exportação em impostos administrados pela Receita Federal. Isso significa que a empresa exportadora poderá solicitar 3% do seu volume de exportação em compensação de impostos devidos, o que gerará uma redução de custos.
É de lembrar que o Reintegra permite solicitar a compensação do volume de exportação efetuado desde 2011, já que existe uma regra de utilização de produtos importados na fabricação da mercadoria exportada. Ou seja, o valor da mercadoria exportada poderá ter até 40% no valor da exportação, valor este que pode variar, chegando até a 60%, dependendo da indústria.
É de destacar ainda que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) colocou em fase de testes, através da versão de treinamento, desde 13 de outubro, o Siscomex Drawback Isenção Web, ferramenta on line que informatiza os procedimentos de solicitação, análise, concessão e controle das operações de comércio amparadas pelo benefício. Com o novo regime de solicitação do drawback isenção, que deve entrar em vigor a partir de 1º de dezembro deste ano, as empresas não precisarão mais pagar para obter o benefício. Já para as operações de drawback suspensão existe um sistema informatizado e sem custo às empresas.
Com essas mudanças, espera-se que maior número de empresas venha a recorrer à utilização do regime de drawback, pois, fatalmente, conseguirão reduzir os custos de fabricação de seus produtos. Em conseqüência, a capacidade produtiva do País poderá ganhar um novo impulso, afastando de vez a ameaça de “desindustrialização” que paira sobre o parque fabril nacional.
* por Mauro Lourenço Dias, engenheiro eletrônico, é vice-presidente da Fiorde Logística Internacional, de São Paulo-SP, e professor de pós-graduação em Transportes e Logística no Departamento de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)