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13/01/2015

No Paraná, engenheira perde vaga por ser mulher


Em entrevista ao site EngenhariaE, Jacqueline Satiko Tsuji denuncia que foi vítima de discriminação de gênero. Formada em engenharia elétrica na Universidade Estadual do Oeste Paranaense (Unioeste), ela tentou se candidatar a uma vaga, na área, em Guarapuava. Todavia, a Agência do Trabalhador da cidade, segundo seu relato, negou a ela um emprego por não “ser do sexo masculino”. Tsuji demorou a acreditar na justificativa e que estava enfrentando, pela primeira vez, o preconceito de gênero de forma explícita. 
 

Na vida profissional de Jacqueline, construída em Pato Branco e Guarapuava, o preconceito é latente e se traduz na expressão “eu quero falar com o engenheiro”. Ela teve que ouvir um sem-número de vezes a frase com ênfase no profissional masculino. Jaqueline criou uma resposta para isso. O objetivo é constranger o interlocutor com bom humor: “Aqui só tem engenheira”, diz. 
 

As mulheres representam, em média, 13% dos profissionais no mercado de engenharia do Paraná, segundo dados do Ministério do Trabalho organizados pelo Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR). Ainda que minoria, o número de engenheiras no estado aumentou 130% entre 2003 e 2011. 
 

Infelizmente, o caso de Tsuji não é único. O assessor jurídico do sindicato paranaense, Eduardo Faria Silva, explica que existe “uma restrição velada” às mulheres neste mercado. O caso de Guarapuava choca justamente por expor esta discriminação de forma declarada. “Normalmente dão uma resposta qualquer e a pessoa fica sem saber que não foi contratada pelo seu gênero ou orientação sexual”, diz. 
 

O procedimento de incluir feminino e masculino como pré-requisito de emprego “vinha sendo adotado desde sempre na agência”, segundo o gerente Adalberto Campos. Após a denúncia da engenheira ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em abril deste ano, a coisa mudou. Apenas a qualificação e a experiência profissional exigidas são divulgadas, e funcionários foram treinados para não discriminar candidatos nem aceitar que as empresas usem critérios como gênero e cor. 
 

Responsável pelo caso, a procuradora Cibelle Costa de Farias explica que anúncios com critérios discriminatórios ferem a Constituição de 1988 e são considerados crime. Mas, para a procuradora, no caso de Jaqueline “é muito mais eficiente atuar junto à agência”, pois a medida atinge vários empregadores ao mesmo tempo. Além do cumprimento da lei, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes exige a veiculação de campanhas publicitárias para conscientizar a população.

 

 

Fonte: EngenhariaE
Edição Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP 









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Comentários  
# ENGENHEIROHORACIO MALOZZI 15-01-2015 15:18
E aí? A coisa ficou nisso? Cadê o processo e a PUNIÇÃO dos CRIMINOSOS contra a o dispositivo CONSTITUCIONAL? Como é que fica a POSTURA do JUDICIÁRIO e do DEVER PÚBLICO que GANHA para isso?
Responder
# E pra moda, nutrição?Alan 14-01-2015 17:19
Se o homem faz nutrição/moda também sofre esse preconceito que rola na engenharia com mulheres... não é exclusivo do sexo feminino nem da área de exatas em geral.
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