Em entrevista ao site EngenhariaE, Jacqueline Satiko Tsuji denuncia que foi vítima de discriminação de gênero. Formada em engenharia elétrica na Universidade Estadual do Oeste Paranaense (Unioeste), ela tentou se candidatar a uma vaga, na área, em Guarapuava. Todavia, a Agência do Trabalhador da cidade, segundo seu relato, negou a ela um emprego por não “ser do sexo masculino”. Tsuji demorou a acreditar na justificativa e que estava enfrentando, pela primeira vez, o preconceito de gênero de forma explícita.
Na vida profissional de Jacqueline, construída em Pato Branco e Guarapuava, o preconceito é latente e se traduz na expressão “eu quero falar com o engenheiro”. Ela teve que ouvir um sem-número de vezes a frase com ênfase no profissional masculino. Jaqueline criou uma resposta para isso. O objetivo é constranger o interlocutor com bom humor: “Aqui só tem engenheira”, diz.
As mulheres representam, em média, 13% dos profissionais no mercado de engenharia do Paraná, segundo dados do Ministério do Trabalho organizados pelo Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR). Ainda que minoria, o número de engenheiras no estado aumentou 130% entre 2003 e 2011.
Infelizmente, o caso de Tsuji não é único. O assessor jurídico do sindicato paranaense, Eduardo Faria Silva, explica que existe “uma restrição velada” às mulheres neste mercado. O caso de Guarapuava choca justamente por expor esta discriminação de forma declarada. “Normalmente dão uma resposta qualquer e a pessoa fica sem saber que não foi contratada pelo seu gênero ou orientação sexual”, diz.
O procedimento de incluir feminino e masculino como pré-requisito de emprego “vinha sendo adotado desde sempre na agência”, segundo o gerente Adalberto Campos. Após a denúncia da engenheira ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em abril deste ano, a coisa mudou. Apenas a qualificação e a experiência profissional exigidas são divulgadas, e funcionários foram treinados para não discriminar candidatos nem aceitar que as empresas usem critérios como gênero e cor.
Responsável pelo caso, a procuradora Cibelle Costa de Farias explica que anúncios com critérios discriminatórios ferem a Constituição de 1988 e são considerados crime. Mas, para a procuradora, no caso de Jaqueline “é muito mais eficiente atuar junto à agência”, pois a medida atinge vários empregadores ao mesmo tempo. Além do cumprimento da lei, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes exige a veiculação de campanhas publicitárias para conscientizar a população.
Fonte: EngenhariaE
Edição Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP