A Prefeitura de Taubaté, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, faz um alerta à população sobre as irregularidades ambientais, que são consideradas crime de dano ao Meio Ambiente, como construções em Área de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais, bem como o parcelamento irregular de imóveis em áreas rurais.
Com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo prevenindo enchente, assegurando o bem estar da população, a Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, próxima a cursos de água, coberta ou não por vegetação nativa. A supressão de espécies vegetais nessas áreas é proibida, conforme legislação federal.
Semelhante à APP, a Reserva Legal não pode ser alterada. É considerada a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que tem como função assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais desse imóvel rural e auxiliar a conservação da biodiversidade, abrigo e proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
A Lei Federal 12.651 de maio de 2012 assegura a proteção da Área de Preservação Permanente (APP) e da Reserva Legal.
Fonte: Prefeitura Municipal de Taubaté