A presidente Dilma Rousseff anunciou que vai sancionar, nesta segunda-feira (9/03), a Lei do Feminicídio. A assinatura ocorrerá antes de esgotar o prazo estabelecido após a aprovação pelo Congresso Nacional e encaminhamento para a Presidência da República, estabelecido pela Constituição em 15 dias úteis para sanção ou veto.
Com a aprovação, o crime passará a ter penas mais duras e a medida “faz parte da política de tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira”, ressaltou a presidente. O crime do feminicídio é aquele em que a mulher é assassinada por questões de gênero.
O Projeto de Lei 8.305/14, aprovado no dia 3 último, pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal, classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado.
O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma pessoa acima de 60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.
Na justificativa do projeto, a CPMI destacou que, entre os anos 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio. Mais de 40% delas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros.
Fonte: Agência Brasil