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10/04/2015

“Essa Conta Não é Minha” contesta aumento na tarifa de água em SP

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em apoio à Aliança pela Água, lançou em seu site a campanha “Essa Conta Não é Minha”, que permite ao consumidor que não concorde com a possibilidade de aumento de 13,8% na conta de água da Sabesp se manifestar em consulta pública aberta pela Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo). A consulta está aberta até dia 15/04.

A Sabesp justifica seu pedido de reajuste extraordinário (a tarifa já foi reajustada em dezembro passado) por causa de um maior gasto com energia elétrica e pela diminuição do consumo de água pela população. Os dois fatos decorrem da própria crise hídrica (e em grande medida da falta de sua gestão) e não podem ser repassados indefinidamente ao consumidor, que também já paga mais nas suas contas de energia elétrica e vem sofrendo com a redução da disponibilidade de água.

O pedido de reajuste também não se encaixa no disposto no artigo 38 da Lei Federal de Saneamento (nºi 11.445/07), que estabelece que a reavaliação das condições e das tarifas apenas pode ser feito “quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no contrato, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio econômico financeiro”. O Idec ressalta que, em novembro de 2013, quando a Sabesp planejou as operações para 2014, já era possível prever a redução da demanda, bem como os aumentos da energia elétrica que já estavam ocorrendo.

Outro artigo da mesma lei (nº 46) diz que a finalidade dos “mecanismos tarifários de contingência”, isto é, da sobretaxa ou multa que a Arsesp autorizou desde o início deste ano, é exatamente para “cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda”. Isto é, a Sabesp já repassou parte dessa conta ao consumidor.

Em 2014, o reajuste ordinário de abril foi aplicado somente em dezembro. Por conta desse adiamento, a Arsesp concedeu uma compensação adicional de 1% à Sabesp, mas essa compensação não foi descontada no reajuste tarifário extraordinário ora em questão. Se aprovado, este reajuste extraordinário passa a ser quase o dobro do reajuste anual ordinário.

Sendo assim, o Idec entende que o aumento seja baseado apenas com índice da inflação e não considere os demais custos apresentados pela Sabesp.

“O Idec considera esse aumento abusivo. A redução do consumo e o aumento da energia elétrica são utilizados para justificar o pedido de reajuste extraordinário da tarifa, mas não é justo o consumidor pagar duas vezes por isso. Nos últimos 15 anos, os reajustes acumulados indicam que os índices de correção de tarifas de água já estão acima da inflação em 46,53 pontos percentuais. E, enquanto isso, contratos com grandes clientes, que pagam menos caso consumam mais, estão valendo até hoje”, explica Renata Amaral, pesquisadora em consumo sustentável do Idec.

Além das violações à lei de saneamento, o aumento extraordinário também afronta o Código de Defesa do Consumidor em vários artigos, uma vez que coloca de maneira unilateral obrigações excessivas ao consumidor (arts. 6º, inciso V; 39, incisos V e X; e 51, incisos IV, X e §1º, inciso III).

Os problemas da Sabesp no abastecimento de água para a Região Metropolitana de São Paulo (falta de água, redução extrema da pressão e ar no cano) também são uma violação ao artigo Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, que exige das concessionárias o fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos para a população.

Manifestar-se contra o aumento é simples: O consumidor deve entrar na página da campanha e enviar a sua mensagem de participação na consulta pública.

Consulta pública
Até dia 15/04, a Arsesp faz uma consulta pública para que os cidadãos e entidades de defesa de direitos contribuam com sugestões e/ou críticas a este aumento. Mais informações no site: http://www.arsesp.sp.gov.br/SitePages/noticia-resumo.aspx?Identificacao=CP_REVISAO_EXTRAORDINARIA

 

 

 

Fonte: Idec

 

 

 

 

 

 

 

 

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