logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

20/05/2015

Simulações de aposentadoria com adoção da regra 85/95

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 13 de maio a Emenda 45 de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à Medida Provisória (MP) 664/2014, que modifica as regras de concessão do benefício de pensão por morte e auxílio-doença no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A emenda, aprovada por 323 votos a 210 e duas abstenções, possibilita a não incidência do fator previdenciário e a respectiva redução da aposentadoria dos trabalhadores quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou maior que 95, para homem, e 85, para mulher – considerando que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).

A emenda não extingue o fator, apenas faculta ao trabalhador a opção por outra alternativa, se for mais vantajosa. Uma vez atingida a fórmula 85/95 o trabalhador receberá a aposentadoria integral.

Arnaldo Faria também reduz o tempo para obtenção de aposentadoria integral caso o trabalhador não tenha atingido a fórmula 85/95. Nesse casso, há duas hipóteses: 1) se o trabalhador não quer ou não consegue mais trabalhar para obter o benefício integral será aplicado o fator previdenciário como acontece atualmente; e 2) se o trabalhador optar por trabalhar mais tempo será reduzido pela metade o tempo que falta para obter o benefício integral.

Como exemplo, fizemos uma simulação de um assalariado que permaneça trabalhando após o tempo de contribuição exigido de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem. O contribuinte homem que ganhe R$ 1.000, tenha 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, atualmente terá que trabalhar mais 7 anos para obter a aposentadoria integral. Neste mesmo caso, sendo aplicada a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá, o tempo de trabalho a mais será reduzido para 3 anos e meio para obtenção do benefício integral.

Acompanhe, a seguir, simulações para a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social com a aplicação da fórmula 85/95 feitas pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap):

 

HOMEM – 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Regra atual de aposentadoria

Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

Emenda 45, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na MP 664/2014

Início da atividade laboral

(anos)

Idade

(anos)

Tempo de contribuição

(anos)

Redução da aposentadoria na regra atual com o Fator Previdenciário em 2015 Tempo de contribuição que falta para aposentadoria integral Tempo de contribuição que falta para aposentadoria integral
15 50 35 41,4% 9 anos 5 anos
16 51 35 39,4% 8 anos 4 anos e meio
17 52 35 37,1% 8 anos 4 anos
18 53 35 34,9% 7 anos 3 anos e meio
19 54 35 32,5% 6 anos 3 anos
20 55 35 30% 6 anos 2 anos e meio
21 56 35 27,3% 5 anos 2 anos
22 57 35 24,4% 5 anos 1 ano e meio
23 58 35 21,4% 4 anos 1 ano
24 59 35 18,5% 3 anos 6 meses
25 60 35 15% 3 anos 0

Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

Tabela fator 1
MULHER – 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Regra atual de aposentadoria

Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

Emenda 45, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na MP 664/2014

Início da atividade laboral

(anos)

Idade

(anos)

Tempo de contribuição

(anos)

Redução da aposentadoria na regra atual com o Fator Previdenciário em 2015

Tempo de contribuição que falta para aposentadoria integral

(R$ 1.000)

Tempo de contribuição que falta para aposentadoria integral
15 45 30 57,9% 14 anos 5 anos
16 46 30 56,5% 13 anos 4 anos e meio
17 47 30 55,0% 13 anos 4 anos
18 48 30 53,6% 12 anos 3 anos e meio
19 49 30 51,9% 11 anos 3 anos
20 50 30 50,3% 11 anos 2 anos e meio
21 51 30 48,6% 10 anos 2 anos
22 52 30 46,6% 10 anos 1 ano e meio
23 53 30 44,7% 9 anos 1 ano
24 54 30 42,7% 8 anos 6 meses
25 55 30 40,5% 8 anos 0

Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

 

Fator Diap mulher

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lido 4979 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Comentários  
# 85/95 para eletricitariosAntonio Carlos 08-06-2015 08:37
Os anos de atividade de um eletricitário, até 1995 contava 40% a mais. Esta conta também pode ser levada para o cálculo dos 85/95, na contagem do tempo de contribuição?
Responder
# Fórmula 85/95Rosângela 21-05-2015 10:58
Citando alberto:
Sugiro melhorarem o layout das matérias do jornal eletrônico para que os textos possam ser movimentados ou lidos por completos, pois da forma que está parte dos textos não são possíveis de serem lidos ou de serem deslocados para o campo de leitura.

Olá, sr. Alberto, agradecemos a informação e já corrigimos o sistema. Agora o texto não está mais cortado.
Responder
# Leitura de artigosalberto 21-05-2015 09:14
Sugiro melhorarem o layout das matérias do jornal eletrônico para que os textos possam ser movimentados ou lidos por completos, pois da forma que está parte dos textos não são possíveis de serem lidos ou de serem deslocados para o campo de leitura.
Responder
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda