A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória (MP) 680/15, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), para permitir a flexibilização da jornada e dos salários. Poderão aderir ao programa empresas que se encontram em situação de dificuldade econômico-financeira. O Ministério da Fazenda atestará a situação de crise na empresa, afastando a possibilidade de adesão ao programa por outro motivo como, por exemplo, gestão ineficiente.
A adesão ao PPE terá duração de, no máximo, 12 meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015, ou seja, a validade do programa se encerrará em 31 de dezembro de 2016. As empresas que aderirem ao programa poderão reduzir em até 30% a jornada de trabalho dos empregados, com a redução proporcional do salário.
Segundo exemplo dado pelo governo, em redução de 30% da jornada um trabalhador que recebe salário de R$ 2.500, pelo PPE passa a receber R$ 2.125 – R$ 1.750 são pagos pela empresa e R$ 375 pelo governo, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os trabalhadores que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada. A compensação pecuniária será custeada pelo FAT.
Em contrapartida, as empresas que aderirem ao programa não poderão demitir funcionários durante todo o período, ressalvadas as hipóteses de justa causa, sendo-lhes garantido, ao final do programa, período de estabilidade de emprego proporcional a um terço do tempo que a empresa ficou submetida ao PPE.
É importante ressaltar que a adesão ao PPE não é unilateral, portanto, os termos do programa deverão ser aprovados em acordo ou convenção coletiva para que tenham validade. Além disso, o programa estabelece que essa negociação ficará a cargo da categoria profissional preponderante.
Tramitação
O prazo para apresentação de emendas se encerrou em 13 de julho último. A proposta aguarda instalação da comissão mista para discussão e aprovação. Após votação na comissão mista, vai à deliberação no plenário da Câmara, seguindo, posteriormente, ao plenário do Senado. O prazo final de validade da medida provisória, caso não seja aprovada, é até 16 de novembro de 2015.
Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)