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14/07/2015

Falta ao serviço em razão de greve de ônibus não pode ser penalizada

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em 8 de julho último, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 210/14, do senador Jorge Viana (PT-AC), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir o desconto no salário do trabalhador que falta ao serviço em decorrência da paralisação total do transporte público. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), manteve na íntegra o parecer favorável do senador Benedito de Lira.

Agora, como o projeto foi aprovado em decisão terminativa da CAS, a matéria foi encaminhada à Subsecretaria de Ata do plenário do Senado onde aguardará o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso.

Caso um décimo dos senadores não concorde com o poder terminativo da CAS, a matéria deverá ser votada no plenário do Senado antes do envio da matéria à Câmara dos Deputados.

* Leia a íntegra do parecer aqui

 

 

 

Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

 

 

 

 

 

 

 

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