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A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) encaminhou ao sindicato os resultados parciais acumulados do ano do Programa de Participação nos Resultados (PPR) deste ano, com números de janeiro a maio. O sindicato está atento a questão, acompanhando e monitorando todos os indicadores e procurando manter contato com os representantes da empresa no sentido de atingir 100% dos resultados.

O pagamento do benefício, conforme a cláusula 3ª do acordo coletivo do PPR 2015, será efetuado no dia 28 de fevereiro de 2016.


 

Imprensa SEESP







Livro Coppe capaA queima de combustíveis fósseis no setor de transportes é uma das principais fontes de emissão de gases de efeito estufa. Em 2010, ela foi responsável por 23% do total das emissões mundiais, segundo o Painel Intergovernamental de Mudanças Climática (IPCC), a mais importante organização científica-política de avaliação das mudanças climáticas no mundo.

A partir desse contexto, o professor do Programa de Engenharia de Transportes do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-graduação e Pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ) e presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes (Anpet), Márcio de Almeida D’Agosto, escreveu o livro “Transporte, uso de energia e impactos ambientais: uma abordagem introdutória”, pela Editora Elsevier.

Com ênfase na operação dos transportes - associada ao maior consumo de energia e aos impactos ao meio ambiente - o livro preenche uma lacuna na formação de engenheiros e profissionais afins, que precisam entender a relação entre as vertentes apresentadas pelo autor. É indicado para as graduações em engenharia ambiental, civil com ênfase em transportes, engenharia de produção, engenharia urbana, engenharia da mobilidade e geografia, e também para alunos de cursos de formação de técnicos e de tecnólogos nos diferentes segmentos de atuação das engenharias.

D’Agosto inicia com uma visão introdutória sobre os transportes, matéria útil ao estudante que não teve qualquer contato preliminar com o tema. Conceitos relacionados à atividade, bem como seus elementos, sistemas e subsistemas são mostrados de forma detalhada por modo de transporte.

O autor segue com o planejamento, construção e desmobilização das atividades do transporte e os impactos ambientais associados. E a partir de conceitos fundamentais que relacionam o transporte e seus componentes ao trabalho, sob o enfoque termodinâmico, mostra diretrizes que possibilitam planejar para tornar os transportes mais eficientes em consumo de energia.

Aqui, a possibilidade de escolha pelo uso de transporte não motorizado, individual ou coletivo ajuda a direcionar a eficiência energética no setor.

A obra traz uma visão específica sobre sistemas de propulsão e uso de energia concentrada no modo rodoviário, por sua importância na divisão modal dos transportes no mundo, além de considerar os modos ferroviário, aquaviário, dutoviário e aéreo. D’Agosto aborda diferentes fontes de energia para os transportes e, em função das peculiaridades do caso brasileiro, destaca os derivados de petróleo, gás natural, etanol e biodiesel, com descrição de suas cadeias produtivas. Faz ainda um breve relato dos combustíveis do futuro.

A emissão de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa, com os conceitos associados ao assunto e às suas especificidades, além dos impactos ambientais relacionados à poluição sonora, vibração, intrusão visual e geração de resíduos integram esse lançamento.


 

Fonte: Assessoria de Imprensa 









A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade de um dirigente sindical demitido na vigência de norma coletiva que ampliou o número de detentores de direito à garantia provisória do emprego. Em consequência, condenou a América Latina Logística (ALL) ao pagamento dos salários e demais direitos da data da dispensa até o final do período da estabilidade.

O ferroviário, admitido como operador de produção, tomou posse em abril de 2008 como membro da diretoria e do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Ferroviárias de Bauru, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, para o triênio 2008/2011. Em maio de 2009, a empresa o demitiu.

Em sua defesa na reclamação trabalhista ajuizada por ele contra a dispensa, a empresa afirmou que, de acordo com a legislação vigente, apenas sete dirigentes teriam direito à estabilidade. Como o sindicato não forneceu a lista daqueles que seriam detentores do direito, entendeu não haver impedimento à dispensa.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de reintegração, e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença.

Estabilidade
No recurso ao TST, o ferroviário sustentou que o acordo coletivo assinado pela categoria com a ALL em setembro de 2009 previa a manutenção, até dezembro, das cláusulas dos acordos vigentes até dezembro de 2008, dentre elas a que ampliava para 20 o número de dirigentes com estabilidade. Isso o incluiriam uma vez que o sindicato tinha 25 dirigentes e ele ocupava a 17ª posição. Argumentou ainda que as negociações que resultaram na assinatura do acordo tiveram início no curso da relação de emprego e do seu mandato sindical.

O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou a necessidade de se respeitar a vigência do acordo expressamente estabelecida entre sindicato e empresa, de janeiro a dezembro de 2009, "ainda mais em se tratando de instrumento coletivo garantidor e renovador de condição mais benéfica ao empregado". Assim, no seu entendimento, a dispensa do ferroviário, em maio de 2009, se deu durante a vigência do acordo.

Quanto à validade da norma que ampliou o número de dirigentes detentores de estabilidade, prevista no artigo 522 da CLT, Renato Paiva assinalou que, nas negociações coletivas, "as partes ajustam condições de forma global, em situação de igualdade". O artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, por sua vez, reconhece a autoridade dos sindicatos para negociar e firmar acordos e convenções coletivas de trabalho.

Para o relator, os acordos e convenções coletivas têm a natureza jurídica de contrato, por meio do qual os sujeitos manifestam a sua vontade e estabelecem as cláusulas que vão reger a relação entre capital e trabalho. "Uma vez celebrado o acordo, há que se respeitar suas cláusulas, bem como o contexto jurídico em que foram firmadas", concluiu.

Após a publicação do acórdão, a ALL interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, cuja admissibilidade será examinada pela Vice-Presidência do TST.

 

 

Fonte: TST

 

 

 

 

 

 

 

Em assembleia realizada no dia 21 de julho último, engenheiros e arquitetos da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), empresa ligada ao governo estadual, aprovaram a assinatura de acordo parcial de trabalho que prevê reajuste salarial de 7,21%, extensivo aos demais benefícios econômicos. Ao mesmo tempo, as categorias querem a continuidade das negociações referentes ao piso salarial conforme a legislação (4.950-A/66) com a intermediação do Núcleo de Soluções de Conflitos Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho– 2ª Região (TRT/SP).


 

Imprensa SEESP








Os engenheiros estão convocados para assembleia no dia 28 de julho próximo, às 18h (segunda convocação), na sede do SEESP (Rua Genebra, 25, Bela Vista, SP). Na pauta: discussão e deliberação sobre assuntos referentes ao Plano de Assistência Médica e Odontológica (Pamo) e atualização de informações sobre o andamento das negociações do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), do piso salarial da categoria de acordo com a Lei 4.950-A/66, da certificação e do Acordo Coletivo de Trabalho 2015.



 

Imprensa SEESP










Tudo aparece misturado como em uma horrorosa feijoada fria. Mas, para compreender aquilo que diariamente nos bombardeia, eu sugiro que se divida a crise (pelo menos na sua compreensão) de forma a facilitar as resistências.

A primeira crise é política, onde impera o barata-voa, com a oposição desnorteada (alguns esperando que o mamão caia de maduro e outros sacudindo o mamoeiro) e o governo emparedado (com dificuldades para viabilizar qualquer projeto e recuperar a mínima confiança de uma escassa maioria aritmética).

Junto com ela há a crise que chamo de “moralista”, que se materializa nos sucessivos lances da Operação Lava-Jato, com prisões, delações, investigações, condenações e o que mais seja para alimento dos meios de comunicação, desespero e vergonha dos denunciados e ranger de dentes da sociedade. Nos últimos dias ficou evidente uma operação para tentar “sujar” o movimento sindical como um todo nas águas lamacentas da corrupção e dos malfeitos visando enfraquecer a resistência dos trabalhadores.

Por iniciativa errada do governo foi criada a terceira crise: o ajuste fiscal. Hoje já se sabe que como foi elaborado e implementado, o ajuste é um fracasso. Não há a menor possibilidade de que ele seja completado com êxito antes que a lona do circo das agências de risco caia sobre o picadeiro.

E, por fim, há a recessão. Ela é uma crise monstruosa, que devora empregos e corrói salários, levando os trabalhadores ao desespero e acuando o movimento sindical, obrigado agora a uma luta de resistência depois de anos de protagonismo das centrais sindicais e sua atuação unitária.

Não adianta botar ou tirar qualquer bode da sala, enquanto nela se agigantam essas quatro onças ferozes: a crise política, o moralismo justiceiro, o ajuste fiscal e a recessão. As pintas de cada onça são diferentes, mas são todas onças famintas.

É hora de resistência e nesta hora cresce o papel daquelas entidades sindicais que ao longo dos anos de bonança fizeram a lição de casa e são hoje fortes o suficiente para enfrentar a crise, construir uma nova unidade e apresentar (com seus trabalhadores) novos rumos econômicos corretos para a sociedade.


 

* João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical








O Ministério Público do Trabalho em Campinas promove, em 5 de agosto próximo, o seminário “Alerta à Construção Civil: Mais Prevenção, Mais Vida”, das 8h30 às 17h, no Vitória Hotel Concept Campinas (Avenida José de Souza Campos, 425, Cambuí). A iniciativa visa discutir com juristas, empresas do setor, sindicatos e trabalhadores sobre questões alarmantes que resultam em acidentes e mortes nas obras, além da importância dos protocolos de segurança individual e coletiva, obediência às normas de saúde, conforto e higiene. O evento conta com o apoio da Delegacia Sindical do SEESP em Campinas.


Campinas seminario 2


Somente no primeiro semestre de 2015, o MPT da região recebeu dos municípios que abrangem a sua circunscrição, 1.224 denúncias de irregularidades no meio ambiente do trabalho na construção civil, como andaimes mal instalados, falta de plataformas de proteção nas periferias das obras, ausência de redes e até falta de equipamentos de proteção individual.

Realidade insegura
Em qualquer cidade do País, seja em bairro nobre ou desamparado, as obras de construção de casas, prédios residenciais ou comerciais e reformas, sempre retratam o mesmo problema: o descaso com as normas de segurança individual e coletiva dos trabalhadores da construção civil. Somente no primeiro semestre de 2015, o Ministério Público do Trabalho-15ª Região recebeu dos municípios que abrangem a sua circunscrição, 1.224 denúncias de irregularidades no meio ambiente do trabalho na construção civil.

As inscrições devem ser feitas em http://goo.gl/TTtBvl e a entrada para o evento será mediante a doação de um quilo de alimento não perecível ou uma lata de leite em pó, que será entregue ao Banco Municipal de Alimentos de Campinas.




Edição Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP
Com informações da assessoria de imprensa do MPT de Campinas










 

Na próxima reunião do Conselho Tecnológico do SEESP, no dia 5 de agosto, a partir das 10h, o professor Carlos Henrique de Brito Cruz, diretor científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), apresentará a palestra “Ciência, tecnologia e inovação em São Paulo”. O evento será na sede do sindicato, na Capital paulista (Rua Genebra, 25, Bela Vista).



Imprensa SEESP








O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 863/2015 (PL 863) alterando a legislação relativa à política de desoneração da folha de pagamento. A mudança foi inicialmente apresentada como medida provisória, mas em virtude de reação contrária expressa pelo presidente do Senado, foi retirada e convertida em projeto de lei sem alterações em seu conteúdo. As alterações propostas visam reduzir a renúncia fiscal associada à política de desoneração da folha, mas podem gerar efeitos nas decisões das empresas quanto ao nível e formalização do emprego, bem como quanto aos salários.

A iniciativa faz parte do conjunto de medidas de ajuste fiscal que o governo busca implementar desde o final de 2014 e que visa gerar um superávit primário de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015, revertendo o déficit de 0,6% do PIB verificado no ano passado. As medidas incluem a revisão de regras de acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial, e aos benefícios de pensão por morte, a eliminação de outras desonerações tributárias, o aumento de impostos, o corte em despesas correntes e em investimentos públicos e o fim dos repasses do Tesouro ao BNDES, entre outras.

O PL 863 altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que define em seus artigos 7º e 8º os setores, atividades econômicas e produtos onde a desoneração se aplica. A lei prevê a substituição da contribuição previdenciária que incide sobre a folha de salários com a alíquota de 20% (a Cota Patronal), por uma Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, com alíquotas de 1,5% e de 2,5%, conforme o setor ou o produto. Posteriormente, as alíquotas foram reduzidas para 1% e 2%, vigentes até o presente momento. Pela Lei nº 12.546/2011, a substituição tem caráter obrigatório para as empresas enquadradas nessa política.

No início da vigência da desoneração da folha, em 2012, estimava-se que a lei atingia 870 mil trabalhadores, enquanto em novembro de 2014 já seriam cerca de 13,4 milhões de trabalhadores, o que indica a importância da discussão e análise das mudanças propostas.

Sobre esse tema, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) produziu uma nota técnica onde discute as possíveis repercussões do PL 863 no mercado de trabalho e na arrecadação previdenciária, se vier a ser aprovado sem alterações. Neste estudo, a Cota Patronal para financiamento da previdência será chamada de Contribuição Previdenciária sobre a Folha (ou CPSF); e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta será identificada por CPRB. Leia o estudo na íntegra em http://goo.gl/sT5FYm.

 

 

Fonte: Dieese







Os deputados e senadores da bancada sindical devem ser contatados com urgência para que exijam de suas lideranças a indicação para a comissão mista, além de reivindicar a relatoria, sob pena de ser entregue a alguém que esteja a serviço dos defensores da flexibilização ou redução dos direitos trabalhistas.

O governo editou a MP 680 para evitar demissões sumárias ou unilaterais neste momento de crise, permitindo a proteção do emprego mediante negociação, ainda que com redução momentânea da jornada e do salário. O texto beneficia setores como a indústria de carne, eletrônica, metalúrgica, química, açúcar e álcool e automobilística.

A MP recebeu 175 emendas, muitas propondo o aperfeiçoamento do texto, no sentido de ampliar a proteção do trabalhador, mas também algumas prejudiciais aos empregados, como a que estende a possibilidade de redução de qualquer direito trabalhista ou a que determinação a redução de 30% da jornada e 50% do salário.

Ao analisar o texto das emendas fica evidente a diferença de conteúdo entre as propostas por integrantes da bancada sindical e as patrocinadas pela bancada empresarial, cujo objetivo é tornar o programa permanente e abrangendo as relações de trabalho em sua totalidade.

Frente à investida sobre os direitos trabalhistas, as centrais precisam ficar atentas à tramitação da matéria, especialmente para evitar que uma medida destinada a proteger o emprego em momento de crise se transforme numa ameaça permanente aos direitos trabalhistas.

Nessa perspectiva, é fundamental que a relatoria da matéria seja entregue a alguém identificado com o propósito do programa, que é proteger emprego e não precarizar relações de trabalho.

Os deputados e senadores da bancada sindical devem ser contatados com urgência para que exijam de suas lideranças a indicação para a comissão mista, além de reivindicar a relatoria, sob pena de ser entregue a alguém que esteja a serviço dos defensores da flexibilização ou redução dos direitos trabalhistas.

Já se sabe que a relatoria ficará a cargo de um deputado e a presidência da comissão será entregue a um senador. Devemos trabalhar para que os dois sejam aliados dos trabalhadores.

O DIAP já disponibilizou em seu portal um resumo das 175 emendas para que as lideranças sindicais manifestem apoio às emendas que protegem os trabalhadores e rechacem aqueles contrários aos seus interesses.

A hora de agir é agora. A matéria, mesmo que não haja recesso formal, deverá ser priorizada no segundo semestre, porém a indicação dos membros da comissão deverá ocorrer antes de 17 de julho, último dia antes do recesso de julho. Mãos à obra.


* Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)








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