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21/07/2015

O Projeto de Lei 863/2015 e a desoneração da folha

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 863/2015 (PL 863) alterando a legislação relativa à política de desoneração da folha de pagamento. A mudança foi inicialmente apresentada como medida provisória, mas em virtude de reação contrária expressa pelo presidente do Senado, foi retirada e convertida em projeto de lei sem alterações em seu conteúdo. As alterações propostas visam reduzir a renúncia fiscal associada à política de desoneração da folha, mas podem gerar efeitos nas decisões das empresas quanto ao nível e formalização do emprego, bem como quanto aos salários.

A iniciativa faz parte do conjunto de medidas de ajuste fiscal que o governo busca implementar desde o final de 2014 e que visa gerar um superávit primário de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015, revertendo o déficit de 0,6% do PIB verificado no ano passado. As medidas incluem a revisão de regras de acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial, e aos benefícios de pensão por morte, a eliminação de outras desonerações tributárias, o aumento de impostos, o corte em despesas correntes e em investimentos públicos e o fim dos repasses do Tesouro ao BNDES, entre outras.

O PL 863 altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que define em seus artigos 7º e 8º os setores, atividades econômicas e produtos onde a desoneração se aplica. A lei prevê a substituição da contribuição previdenciária que incide sobre a folha de salários com a alíquota de 20% (a Cota Patronal), por uma Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, com alíquotas de 1,5% e de 2,5%, conforme o setor ou o produto. Posteriormente, as alíquotas foram reduzidas para 1% e 2%, vigentes até o presente momento. Pela Lei nº 12.546/2011, a substituição tem caráter obrigatório para as empresas enquadradas nessa política.

No início da vigência da desoneração da folha, em 2012, estimava-se que a lei atingia 870 mil trabalhadores, enquanto em novembro de 2014 já seriam cerca de 13,4 milhões de trabalhadores, o que indica a importância da discussão e análise das mudanças propostas.

Sobre esse tema, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) produziu uma nota técnica onde discute as possíveis repercussões do PL 863 no mercado de trabalho e na arrecadação previdenciária, se vier a ser aprovado sem alterações. Neste estudo, a Cota Patronal para financiamento da previdência será chamada de Contribuição Previdenciária sobre a Folha (ou CPSF); e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta será identificada por CPRB. Leia o estudo na íntegra em http://goo.gl/sT5FYm.

 

 

Fonte: Dieese







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