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Pela primeira vez a Justiça do Trabalho institui comissão nacional para propor ações de combate ao trabalho infantil e regularização do trabalho adolescente. O objetivo é ampliar a atuação da Justiça do Trabalho no tema, de forma a elaborar estudos e apresentar propostas de ações, projetos e medidas a serem desenvolvidas em cada um dos estados do Brasil. Entre os assuntos discutidos está a defesa da competência da Justiça do Trabalho para análise de pedidos de alvarás a menores de 16 anos que queiram exercer atividades remuneradas.

Apesar de o trabalho ser proibido nessa faixa etária, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, a CLT permite que seja expedida autorização para menores de 14 anos quando a atividade for "indispensável para a subsistência do menor, de seus pais, avós e irmãos". Os pedidos devem ser analisados pelos juízes das Varas da Infância e Adolescência, mas o presidente do CSJT e do TST, ministro João Oreste Dalazen, defende a competência da Justiça do Trabalho para análise dos pedidos.

Desde 2004, a Emenda Constitucional nº 45 estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para "processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho". Mas de 2005 a 2011, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego que estão sendo revistos, mais de 33 mil autorizações foram emitidas por outros órgãos, autorizando o trabalho de menores de 16 anos. Dentre as atividades permitidas várias são classificadas pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) como piores formas de trabalho infantil (lixões, pedreiras, pavimentação de ruas, oficinas mecânicas, dentre outros).

O governo brasileiro se comprometeu a erradicar, até 2016, as piores formas e, até 2020, todas as formas de exploração do trabalho precoce. Mas ainda há mais de 4milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular no país, o que representa quase 10% da população entre 5 e 17 anos.

O próximo dia 12 de junho - Dia Internacional contra o Trabalho Infantil - marca a luta e a mobilização mundial para o combate à exploração de crianças e adolescentes em todo o mundo.

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Imprensa – SEESP
* Informações do Notícias do TST


“Com a cabeça no futuro e pés no presente” foi dado o pontapé inicial às iniciativas do Isitec (Instituto Superior de Inovação e Tecnologia) na noite do dia 5 de junho. As palavras que procuraram definir a concepção arrojada que norteia o novo centro de ensino foram pronunciadas na ocasião pelo seu diretor-geral Antonio Octaviano. Realizado na sede do SEESP, entidade mantenedora, o evento abriu o ciclo de seminários “Junho da Inovação”, que incluirá ainda temas atuais como economia verde (no dia 12), bio e nanotecnologia (19) e sustentabilidade ambiental nos empreendimentos de engenharia (26).

 

* Veja aqui as fotos do primeiro dia (5/06) do ciclo de seminário Junho da Inovação

Octaviano lembrou ainda que a proposta do Isitec decorre da visão de que o País não pode prescindir de uma cultura de inovação. Com isso, oferecerá em breve graduação de engenharia nessa modalidade no prédio que abrigará a instituição de ensino, na Rua Martiniano de Carvalho. Murilo Celso de Campos Pinheiro, presidente do SEESP, destacou que trata-se da realização de um sonho, cujo trabalho “é da maior importância para todos nós, engenheiros, sindicalistas e cidadãos paulistanos e paulistas”. Também à abertura do ciclo, Edgar Horny, presidente da VDI-Brasil (Associação de Engenheiros Brasil-Alemanha), valorizou a iniciativa como importante contribuição à competitividade e melhoria das condições de vida em âmbito nacional. Na mesma linha, João Alberto Viol, presidente do Sinaenco (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva), apontou a necessidade de profissionais qualificados para tanto. “Temos na inovação, na formação e na capacitação a chave. E o Isitec será uma grande alavanca a essa consolidação da engenharia brasileira.” Acreditando no projeto e na atuação conjunta, Milton Léo, reitor do Unilins (Centro Universitário de Lins), ofereceu as instalações da escola em Lins à nova faculdade.
 

Na opinião de José Roberto Cardoso, diretor da Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo), a nova instituição de ensino precisa ter a visão de que “a internacionalização é atualmente uma medida de qualidade e deverá ser praticada com intensidade para que consigamos formar um engenheiro global. Se o Isitec nascer com essa mentalidade, vai ser referência nacional. E é esse espírito que estou enxergando na equipe que está conduzindo essa proposta”. Saudando a iniciativa, o vereador paulistano Jamil Murad (PCdoB) vaticinou: “Essa atividade do SEESP é uma alavanca em prol dos mais legítimos anseios de defesa da soberania nacional como instrumento para dar uma vida digna ao brasileiro mais simples.” O deputado estadual Simão Pedro (PT-SP) concluiu: “O Isitec será muito importante nesse processo histórico que o Brasil está passando. Terá uma longa vida de grandes contribuições na produção acadêmica, nos cursos, na formação e no aperfeiçoamento profissionais.”

 

Soraya Misleh
Imprensa – SEESP

 

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A Seção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de decisão publicada em 30 de maio de 2012, reconheceu a ocorrência da revelia e confissão quanto à matéria de fato, por conta de um atraso de apenas oito minutos à audiência. O representante da empresa – uma instituição bancária no presente caso — adentrou na sala de audiências no momento em que o juiz já estava tomando o depoimento do reclamante. Embora os juízos de primeiro e segundo graus tenham reconhecido a revelia, não houve a aplicação da confissão, pelo fato de que ainda não tinha chegado o momento oportuno para o depoimento do representante da reclamada. O TST, entretanto, modificou a decisão e reconheceu não só a revelia, mas também a confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844).

Embora a decisão especificamente mencionada aborde a “questão do atraso da parte à audiência”, com o reconhecimento de situações processuais que seguramente serão capazes de gerar prejuízos ao empregador, o fato é que a matéria é tema de reiteradas sentenças e acórdãos no âmbito da Justiça do Trabalho. Neste contexto, cabe dizer que existem decisões que reconhecem que um mínimo atraso, por si só, não é capaz de ensejar a revelia e a sua consequente penalidade, mas, por outro lado, certamente haverá decisões que entendem pela impossibilidade, ainda que mínima, de atraso no momento do pregão da audiência. Infelizmente, essa “diversidade de entendimentos” se deve à compreensão de cada juiz sobre a matéria, à interpretação da lei pelas diferentes turmas de um tribunal regional, ou ainda, pelo conhecimento ou não de um recurso de revista pelo TST. A matéria, portanto, está longe de ser uniformizada.

Desde o ponto de vista das partes e procuradores, a questão também se mostra controvertida, mas, em regra, é inevitável imaginar que quase sempre existirá um interesse pessoal em cada uma das situações. A título de exemplo, a reclamada e o seu advogado certamente não se insurgirão contra a decisão de um juiz que determine o arquivamento do processo, ainda que ocorra o atraso do reclamante por apenas alguns poucos minutos, conforme determina a lei (CLT, art. 844). A mesma situação por certo ocorrerá quando o atraso for do representante da reclamada, ocasião em que o reclamante e o seu procurador pretenderão seja reconhecida a revelia e, de consequência, a confissão quanto à matéria de fato.

É relevante mencionar, entretanto, que sobre esta matéria existe certa confusão por alguns operadores do direito, tendo em conta que costumam sustentar que, por aplicação da regra da “igualdade”, já que ao juiz é tolerado o atraso de 15 minutos (CLT, art. 815, parágrafo único), isso também deveria ser permitido às partes. Cabe mencionar, salvo melhor juízo, que o atraso do juiz passível de eventual penalidade é aquele relativamente à primeira audiência da pauta diária, tendo em vista que, depois de iniciada, qualquer atraso não poderá ser imputado ao juiz, mas, seguramente, decorrerá do andamento e peculiaridade de cada uma das audiências designadas.

Ocorre, porém, que o juiz não tem interesse ou qualquer benefício direto quanto ao resultado do processo, sendo certo que o seu atraso para o ato da audiência não é uma faculdade, mas a sua conduta pode perfeitamente ser caracterizada inclusive como uma falta ou infração ao dever funcional (Loman, art. 35, inciso VI). Neste ponto, portanto, não existe igualdade entre o juiz, os advogados e as partes, tendo em vista que o atraso do juiz gerará uma falta funcional e o atraso das partes poderá gerar o arquivamento do processo ou o reconhecimento da revelia e a confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Basicamente, pode-se dizer que são estes os efeitos da ausência ou atrasos das partes e do juiz ao ato da audiência.

Por outro lado, para quem cotidianamente milita na Justiça do Trabalho, situação de fácil constatação é o atraso na realização das audiências trabalhistas, normalmente, não pela ausência ou atraso no comparecimento do juiz, mas pela imprevisibilidade dos acontecimentos durante este ato processual.

Quando define ou monta a pauta de audiências, por experiência com relação à natureza das matérias discutidas no processo, à característica conciliatória da empresa envolvida ou até mesmo quanto ao modo costumeiro de proceder dos advogados das partes — alguns bem mais minuciosos que outros —, é importante mencionar que, com a finalidade de atender a maior quantidade de pessoas e processos, o juiz do Trabalho tem o hábito de marcar as audiências no menor espaço de tempo possível, de modo a “gerenciar” os acontecimentos com a maior produtividade possível. Atrasos, portanto, são quase inevitáveis e isso ocorre por culpa de ninguém, mas pelas circunstâncias que envolvem este complexo ato processual.

Em síntese, percebe-se que, quando a audiência atrasa existe a reclamação das partes e de seus procuradores que, de certa forma, “perderam o seu tempo”, já que enquanto esperavam poderiam estar trabalhando e produzindo em outras situações. Por outro lado, quando a audiência ocorre no horário marcado, o atraso de poucos minutos de uma parte ou de outra pode ser motivo de insurgência que, apelando para o “bom senso”, tentam justificar as faltas e atrasos. Desta forma, com a finalidade de não ceder diante de alegações extremamente “subjetivas” das pessoas envolvidas no processo, cabe a cada uma das partes se fazer presente no horário designado para a realização da audiência, ainda que o ato processual ocorra depois do horário originariamente previsto, a fim de evitar prejuízos a elas mesmas.

Por fim, mesmo correndo o risco de sofrer as críticas pela posição adotada  — sobretudo por uma suposta “falta de bom senso”  —, salvo melhor juízo, acredito que, exceto em situações excepcionalíssimas e devidamente comprovadas (CLT, art. 844, parágrafo único), as partes têm a obrigação de estar presentes no momento da realização do pregão para a audiência, desde que ocorra a partir do horário originariamente designado. A ausência ou atraso do reclamante deverá gerar o arquivamento do processo, e, por sua vez, a mesma situação com a reclamada, deverá acarretar a revelia e confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Isso se deve ao fato de que, ao contrário do que se possa imaginar – diante daquela comparação com o eventual atraso do juiz  —, “inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência”. (TST, SDI 1, OJ 245). Cabe destacar, por último, que a regra é objetiva e comporta poucas exceções, razão pela qual deve ser aplicada de maneira plena e impessoal, de modo a preservar a “igualdade das partes” no curso do processo (CPC, art. 125), sem privilégios para nenhuma delas, tendo em conta que todas as “compensações” por suas desigualdades já se encontram descritas em lei, como, aliás, serve de exemplo o próprio art. 844 da CLT, entre outras situações.

* Júlio Ricardo de Paula Amaral é juiz do Trabalho na 9ª Região, em Londrina (PR), e doutorando em Direito Social pela Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM – Espanha)


Imprensa - SEESP
* Informação da Revista Consultor Jurídico


 

Entre os dias 30 julho e 3 de agosto, acontece na UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) a IX Semana de Engenharia Química. O evento tem como tema "Inovações na Engenharia Química: novos horizontes" e discute as possíveis novas áreas de atuação de um engenheiro químico e os tipos de processos atuais.

A programação da Semana conta com visitas técnicas em empresas do setor. Os cursos e as palestras serão ministrados por profissionais e professores que apresentarão aos alunos conceitos científicos e de habilidades requeridas para uma boa atuação no mercado de trabalho. Além disso, os estudantes podem apresentar seus projetos de iniciação científica e serão premiados os três melhores.

As inscrições poderão ser feitas entre os dias 4 e 15 de junho no posto de inscrição instalado em frente ao Departamento de Engenharia Química, na área Norte do campus São Carlos. Os procedimentos podem ser conferidos no site da Semana, www.seq.deq.ufscar.br.

O evento, organizado pelos alunos do curso de Engenharia Química da Universidade, conta com a coordenação de Rosineide Gomes da Silva, docente do Departamento de Engenharia Química.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelo site do evento, www.seq.deq.ufscar.br.


Imprensa - SEESP
* Informações da UFSCar


 

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Com o intuito de fortalecer a classe e a atuação dentro da sociedade, a nova diretoria executiva do Sindicato dos Engenheiros (Senge) do Maranhão, liderada pelo engenheiro elétrico Berilo Macedo da Silva, tomou posse na segunda-feira (4/06) para o triênio 2012/2015.

A posse é vista pela nova diretoria como um momento propício para a classe buscar novas conquistas para os engenheiros e manter a continuidade dos ganhos conquistados pela entidade desde a sua fundação. A expectativa é atender aos interesses dos representados pelo sindicato, interesses coletivos e individuais. A diretoria ainda acredita que o Senge-MA deve manter um diálogo com a comunidade, com ações que ajudem a solucionar os problemas que envolvem a engenharia e o funcionamento da sociedade.

Estiveram presentes à cerimônia de posse representando o Governo do Estado o secretário de Cidades, Pedro Fernandes, o presidente da FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), Murilo Celso de Campos Pinheiro, representantes dos poderes Judiciário e Legislativos, além de profissionais de Engenharia, Arquitetura, Geologia, Meteorologia e outros. Líderes de entidades ligadas ao Senge compareceram à posse, como o Conselho Regional de Engenharia e Arquiteutra (Crea), Clube de Engenharia, Associação Engenheiros Agrônomos do Maranhão (Aema) e Associação Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc) e outras.

Prioridades - De acordo com o presidente empossado, Berilo Macedo, o Senge já avançou muito na última gestão, conduzida pela engenheira Maria Odinéia Ribeiro. Ele acredita que seu trabalho deva ser uma continuidade às conquistas do período anterior, destacando diversas prioridades. Entre elas destacam-se a expansão da presença do sindicato no interior do estado, com a criação de novas delegacias em cidades além da capital maranhense.

Outra meta de trabalho do Sindicato dos Engenheiros é a ampliação do número de associados. Queremos ter 50% dos profissionais associados, almeja o engenheiro elétrico.
 

Imprensa – SEESP
* Com informações do jornal “O Estado do Maranhão”


Em São Paulo, as entidades médicas já se organizam para o dia 12 de junho e prometem fazer uma manifestação de protesto, às 10 horas, em frente à Unifesp (Universidade Federal Paulista). Para o presidente da Fenam (Federação Nacional dos Médicos), Cid Carvalhaes, a mobilização nacional fortalecerá o movimento contra a medida considerada "um enorme retrocesso em um país já tão castigado pela carência do nosso Sistema Único de Saúde e pela desvalorização dos profissionais de medicina."

Editada no dia 14 de maio, a medida interfere na remuneração dos médicos servidores públicos federais e desfigura também a jornada de trabalho daqueles que integram o executivo. Médicos que têm hoje uma jornada de 20h/semanais no serviço público, ao ingressarem na carreira teriam que cumprir 40h/semanais pelo mesmo valor, ou seja, uma redução de 50% na remuneração.

As entidades médicas compreendem que a MP traz a determinados setores do funcionalismo avanços importantes, que devem ser mantidos e até ampliados. Entretanto, particularmente nos artigos de 42 e 47, prejudica os atuais e futuros servidores médicos dobrando jornadas sem acréscimo de vencimentos, reduzindo a remuneração em até metade e cortando valores de insalubridade e periculosidade. As perdas atingem, inclusive, aposentados (e pensionistas), que tanto já se dedicaram ao serviço público, enfrentando baixos salários e condições de trabalho adversas.

Para entender melhor a MP 568/2012, confira abaixo alguns destaques e esclarecimentos feitos com base no texto da regra publicada no Diário Oficial da União:

1. O governo federal publicou a Medida Provisória 568 que trata de alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para dezenas de categorias em diversos órgãos públicos.

2. A maioria das medidas traz benefícios de pequeno impacto econômico, como é o caso dos docentes das universidades federais, que terão um aumento médio entre 4 e 5%. Em geral, refletem meses de negociação entre o Ministério do Planejamento e os respectivos sindicatos.

3. Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, nos artigos de 42 a 47, as tabelas salariais de todos os médicos civis do serviço público federal são reduzidas em 50%.

4. Os médicos têm carga horária semanal de 20h semanais há mais de 50 anos, e todas as tabelas estão nessa base. De acordo com a Lei 9.436/97, podem optar por 40h semanais, recebendo como se fossem duas situações de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos aos benefícios de aposentadoria e pensão.

5. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão alega que é necessário equiparar as tabelas dos médicos às dos demais profissionais de nível superior, o que significa passar as atuais tabelas de 20h para 40h sem ajuste dos vencimentos, quer dizer, os reduz à metade.

6. A MP 568 não extingue o regime de 20h, mas lhe atribui metade do valor da nova tabela de 40h, já reduzida à metade, de modo que também corresponderá a 50% do valor atual.

7. As medidas se estendem aos atuais aposentados e pensionistas.

8. Como a Constituição não admite redução de salários ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagen Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. Assim, aproximadamente metade do valor percebido pelos médicos federais será transformada em VPNI.

9. Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados dessa Vantagem Individual, de modo que seus vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da tabela original. Por exemplo, o título de mestrado pode valer 50% de gratificação sobre o vencimento básico, na carreira das universidades, e simplesmente não gerar qualquer impacto, além da redução da VPNI.

10. A medida afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do Ministério da Saúde e 6.400 ativos do MEC e outros, de inúmeras instituições.
 

Imprensa – SEESP
* Informações da FENAM e da CNTU


Nos dias 29,30 e 31 de maio último, foi realizada a II Semana da Engenharia Sanitária Ambiental no Anfiteatro da Prefeitura Municipal de Descalvado, programada pela UniCastelo (Universidade Camilo Castelo Branco).

A Delegacia Sindical de São Carlos-SEESP participou da abertura do evento, no dia 29, com a palestra “A importância do Sindicato para os Engenheiros”, proferida pelo diretor José Antonio Zerbetto, e com a presença, também, do diretor Fábio de Santi.

Os temas discutidos foram: o que é o SEESP; como funciona; quais as principais lutas em defesa da categoria; porque a Contribuição Sindical; benefícios que o engenheiro sindicalizado tem; qual a diferença entre associação e sindicato; como ficar sócio; o teto da categoria.

O diretor Zerbetto destaca que esse tipo de ação do sindicato junto aos estudantes é bastante positiva, para que o futuro profissional entre no mercado com a consciência dos seus direitos e deveres. A receptividade à palestra foi muito boa entre os participantes da II Semana da Engenharia Sanitária Ambiental.
 

 

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Imprensa – SEESP


Andar de bicicleta na cidade de Santos, litoral paulista, é gostoso em qualquer tempo. Mesmo se se é surpreendido por chuvas típicas da região, de alto índice pluviométrico. Sua topografia plana, belas paisagens oceânicas, ruas arborizadas e distâncias curtas, montam um cenário ideal para se utilizar a bicicleta como uma opção inteligente de transporte e de lazer. “Quem anda de bicicleta tem a sensação de não ter fronteiras e faz exercício sem precisar ir à academia”, observa José Antonio Marques Almeida, diretor adjunto do SEESP e engenheiro da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo), acrescentando que a bicicleta é uma das máquinas mais inteligentes que o homem desenvolveu e contribui com a sustentabilidade do Planeta.

Fruto da mobilização da sociedade e motivada por movimentos mundiais por mobilidade e sustentabilidade, a partir da década de 1990, Santos inicia lenta e gradual caminhada para implantação de uma rede cicloviária, que hoje tem
30 quilômetros. Almeida lembra que ONGs, como a Amigos da Bicicleta e a Ciclosan, ajudaram o debate de políticas cicloviárias, mostrando  com estatísticas próprias o assustador número de ciclistas vítimas do trânsito desordenado. Figura de proa  desse movimento, o engenheiro Gunther Bantel logrou incluir no Código Nacional de Trânsito a obrigatoriedade dos veículos motorizados manterem distância de 1,50m na ultrapassagem de uma bicicleta.

“É preciso integrar o ciclismo à administração do tráfego, considerando seus fluxos e sua segurança; mudar atitudes. Bicicleta é ideal para percursos de até 8 quilômetros e é preciso integrá-la ao transporte urbano, utilizando bicicletários onde os equipamentos possam ser guardados com segurança. Ou até mesmo definir espaço no transporte coletivo para se transportar bicicletas,considerando Santos ser sede de uma região metropolitana conurbada de cidades vizinhas ou pouco distantes. Normatização da sinalização e da estrutura de apoio, para que sua observação e uso sejam feitos instintivamente e propicie mais segurança. Campanhas para promover o uso de bicicleta e reduzir os acidentes com ela  no trânsito”, defende o diretor adjunto do SEESP.

No cenário da Rio+20, ao pensarmos o Mundo que queremos, são prioridades a mobilidade urbana e a inovação na busca de soluções que aumentem a sustentabilidade no planeta. Nesse contexto, tem papel destacado as melhores
práticas para promover o ciclismo e o caminhar. A cidade de Santos está no caminho da discussão do futuro do seu espaço urbano, para conciliar desenvolvimento econômico e social com  preservação da natureza.

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Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa - SEESP


 

A Medida Provisória 571/2012, enviada ao Congresso Nacional pela presidente Dilma Rousseff para resolver problemas deixados pelo veto ao texto do novo Código Florestal, bateu recorde de recebimento de emendas. A Secretaria de Comissões Mistas do Senado registrou mais de 600 sugestões de mudanças no texto até esta segunda-feira (4/06), último dia de prazo para parlamentares apresentarem seus destaques.

Desde que o Congresso passou a adotar o modelo de comissões mistas, que analisam as sugestões de modificação antes das medidas provisórias começarem a tramitar, nenhuma MP havia recebido tantas emendas. A medida que mais tinha recebido emendas até agora foi a 568/2012, que trata da reestruturação de carreiras de servidores públicos federais, com 480 destaques.

A partir de agora, o relator do texto da MP 571, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), terá que dizer em seu parecer quais delas irá incorporar ao texto e quais rejeitará. Os trabalhos da comissão mista que irá analisar a matéria começam nesta terça-feira (5), com reunião de instalação. A medida começa a trancar a pauta da Câmara dos Deputados no dia 28 deste mês.

A Medida Provisória do Código Florestal foi editada pela presidenta Dilma Rousseff depois que ela vetou diversos trechos do projeto aprovado no Congresso. Com a edição da medida, a presidenta retomou o texto que havia sido acordado pelo governo com o Senado e que foi alterado na Câmara, principalmente pela bancada ruralista.

Entre os pontos mais polêmicos da MP, está o trecho que trata da recomposição de áreas desmatadas irregularmente. Os deputados haviam rejeitado a proposta de recomposição aprovada pelo Senado e instituído anistia a quem desmatou. Mas a presidenta vetou o artigo aprovado pelos deputados e recolocou o programa de recomposição florestal no texto da medida provisória.

Mais cedo, o relator disse esperar que o alto número de emendas sugeridas à MP sirvam para ajudá-lo a resolver o impasse criado pelas diferenças entre os textos do Senado e da Câmara. "Acredito muito na capacidade criativa dos parlamentares. Quem sabe por meio de uma dessas emendas a gente encontre motivo de superação das divergências”, disse Luiz Henrique.

 

Imprensa – SEESP
* Informações da Agência Brasil


Novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos estão em vigor desde o dia 1º de junho último. Terá direito ao beneficio o ex-empregado demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.  

A norma definiu que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, sempre mantendo as mesmas condições de cobertura e rede do plano dos ativos. No entanto, se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos. Caso contrário, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores.

A portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

Segundo o diretor presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Mauricio Ceschin, “esta resolução garante regras claras para a manutenção do benefício quando o empregado se aposentar ou for demitido sem justa causa. É fundamental, portanto, que as operadoras de planos de saúde se conscientizem do seu papel de gestoras deste benefício, especialmente para os aposentados, cuja população vem aumentando no país.”

Ceschin defende que a questão dos aposentados não deve ser vista como um problema a ser resolvido apenas pelo governo ou empregadores.  “O caminho pode ser outro. É possível estruturar carteiras saudáveis com gestão adequada. Exemplo disso já pode ser visto no próprio setor de saúde suplementar, como é o caso de várias empresas de autogestão, tanto públicas quanto privadas, no Brasil e no mundo. O Brasil está envelhecendo e isso pode ser muito bom também na área da saúde. O direito dos aposentados deve ser respeitado.”

Ampla participação da sociedade e operadoras na elaboração da norma

Para elaboração da Resolução Normativa 279, foram realizadas reuniões de Câmara Técnica com representantes do setor de saúde suplementar. Diversas sugestões e propostas foram discutidas em quatro reuniões entre julho e outubro de 2010, que contaram com a participação de representantes das operadoras, empregadores, empregados e consumidores, além da equipe técnica.

A proposta do normativo foi colocada em Consulta Pública por 60 dias no período entre abril e junho/2011. Foram recebidas contribuições por parte da sociedade e dos agentes regulados. As operadoras foram responsáveis pelo envio de 46% das contribuições, seguidas pelos beneficiários, representantes do empregador e demais entidades representativas do setor. Todas as sugestões foram analisadas por técnicos da ANS.

Em 1º de novembro do ano passado, foi realizada uma Audiência Publica, por iniciativa do senador Paulo Paim (PT/RS), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. O objetivo era debater a regulamentação dos artigos 30 e 31, da lei 9656 de 1998, que preveem a manutenção dos planos de saúde corporativos após o término do contrato de trabalho.

 

Imprensa – SEESP
*
Informações da ANS


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