Deborah Moreira
Suspensa pela Justiça enquanto não houver sinalização adequada nas rodovias, a Lei 13.290 , de 24 de maio deste ano, que obriga condutores de todo o País a acenderem o farol baixo do veículo durante o dia, segue causando polêmica. A motivação para a regra era garantir maior visibilidade e evitar acidentes. No entanto, especialistas apontam que o equipamento mais indicado para esse objetivo são as luzes de rodagem diurna (daytime running lights ou DRL).
Recomendação nesse sentido foi feita por Ofício do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de 6 de julho último. Também em estudo feito pelo órgão, que consta da Nota Técnica nº 11/2016 , há a indicação de tornar a DRL obrigatória nos veículos comercializados no Brasil “face à maior visibilidade propiciada durante o dia, sendo mais eficiente do que o uso dos faróis de luz baixa”.
Atualmente, a maior parte da frota brasileira circulante, de 35 milhões de carros de passeio (segundo o Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores), ainda não dispõe do equipamento. A introdução do item custaria, conforme Ricardo Takahira, da Society of Automotive Engineers (SAE Brasil), entre US$ 5 e US$ 7 dólares por veículo, mais o valor da lâmpada.
“Nosso objetivo é demonstrar que a luz de rodagem diurna, geralmente de LED, é mais adequada para esses casos”, afirma Edson Orikassa, presidente da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA). Conforme ele, além da maior eficiência energética, a DRL tem foco para frente, o que torna o painel dianteiro mais visível a longas distâncias. Já o farol baixo tem sentido para baixo para não ofuscar a visão do outro condutor e perde potência.
Ele alerta ainda que o uso de kits vendidos separadamente não é aconselhado. “Não recomendamos a colocação por conta própria. Somente em autorizadas ou mecânicas acreditadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).”
A nova lei também é criticada porque o uso prolongado do farol baixo reduziria o tempo de vida útil da lâmpada e consumiria mais combustível, o que não acontece com a DRL, acionada automaticamente ao ligar o veículo sem acionar todo o conjunto. “Componentes do veículo como alternador, toda a parte de iluminação, além das lâmpadas, são acionados, o que faz com que haja consumo de até em 1% a mais de combustível, dependendo do motor”, explica Orikassa. Segundo ele, que preparou um relatório para o Denatran, somente na ausência do DRL, o farol baixo deve ser usado.
Falta de estudos
Na opinião do diretor do SEESP, Gley Rosa, a nova exigência não é suficientemente fundamentada e pode colocar em risco os motoristas. “Não somos contrários à segurança nas estradas, mas precisa ter estudo mais cuidadoso sobre os equipamentos. A minha preocupação maior é que a lâmpada do farol baixo, que não foi feita para ficar ligada dia e noite, perca a potência e reduza a luminosidade para o uso noturno”, adverte.
O arquiteto e consultor de transporte, Flamínio Fichmann, também desconhece estudos sobre a relevância do uso de farol baixo nas estradas. “Existem medidas relacionadas à segurança de trânsito que seriam mais importantes, como a obrigatoriedade da inspeção veicular, não a que estava sendo feita pela Prefeitura (de São Paulo) atualmente, de emissão de gases, mas uma que garanta a segurança dos veículos, com fiscalização mais intensa”, defende. Ele acredita que placas de sinalização em rodovias com maior incidência de problemas climáticos, como cerração e chuva, seriam mais eficazes que o uso do farol para evitar acidentes.
A assessoria do deputado Rubens Bueno (PPS/PR), autor da Lei 13.290/2016, não soube apontar em quais estudos o parlamentar se baseou para a formulação da norma: “Tivemos acesso a menções (de estudos) dessa medida no país vizinho (Argentina). Quanto à obrigatoriedade do DRL, optamos pelo uso do farol baixo como medida que irá atingir a totalidade dos veículos que trafegam no Brasil. No entanto, acreditamos que a adoção do DRL seja um passo essencial para o futuro”, afirmou em nota Seme Fares, da liderança do partido.