A reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467, em vigência desde o ano passado, é um grave retrocesso que retira vários direitos dos trabalhadores. Por isso mesmo, embora a legislação tenha sido aprovada, vimos atuando junto às empresas para que os engenheiros não sejam afetados por medidas que os prejudicam, como, por exemplo, o trabalho intermitente, a famigerada pejotização, a exclusão da negociação coletiva ou mesmo a homologação em caso de rescisão do contrato sem a devida assistência do sindicato.
Equivocada ao retroceder no avanço civilizatório que representam as regras que podem garantir o conceito de trabalho decente, essa reforma certamente se mostrará também um erro do ponto de vista econômico. Ao capitalismo avançado e à prosperidade da sociedade interessam profissionais capazes e valorizados, não mão de obra precarizada e aviltada.
Nesse pacote lamentável, um aspecto extremamente negativo da reforma trabalhista é que ela atinge em cheio a Justiça do Trabalho ao dificultar de várias formas o acesso do empregado a ela. A situação é descrita pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, em entrevista nesta edição do JE: “O que já é perceptível no momento é a dificuldade criada para o acesso à Justiça, que afeta principalmente o trabalhador mais pobre. Mesmo que o juiz declare a condição de pobreza do trabalhador, ele ainda terá que arcar com despesas de perícias que forem necessárias no processo e com os honorários do advogado da empresa se por acaso perder em alguma das suas pretensões. Isso significa uma recusa ao próprio acesso à Justiça por meio de obstáculos econômicos que, portanto, fazem com que trabalhadores, embora convictos dos seus direitos, evitem ir à Justiça com medo das consequências. Nós teremos uma queda do número de ações baseada em temor, e aí estaremos retrocedendo um debate já consolidado, de superar as barreiras econômicas, de Justiça gratuita.”
Como também aponta o representante dos magistrados, este novo cenário pode impedir que a Justiça do Trabalho cumpra seu papel essencial de garantir o equilíbrio da relação capital-trabalho, o que é fundamental numa democracia.
A sociedade não deve se iludir com a propaganda elaborada para difundir a ideia que a reforma trabalhista é modernizadora. A correlação de forças entre um único trabalhador que depende de seu ofício para sobreviver, ainda que altamente qualificado, e uma grande empresa não se tornou simétrica por um passe de mágica dado no Congresso e confirmado pelo governo. Para que essa relação não seja totalmente desfavorável ao lado mais frágil, é preciso, em primeiro lugar, que haja organização coletiva, portanto, sindicatos capazes de atuar. Depois, é essencial um poder instituído que impeça os abusos. Esse é o papel da Justiça do Trabalho.
Em 26 de fevereiro último, tomou posse como novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o ministro João Batista Brito Pereira. Desejamos a ele sucesso na tarefa de conduzir a instituição, assegurando o seu fortalecimento e valorização, a bem da sociedade brasileira.
Eng. Murilo Pinheiro
Presidente