O ministro João Batista Brito Pereira, novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), inicia seu mandato abrindo espaço para o movimento sindical, como ocorreu em encontro em fevereiro último – logo após sua posse, no dia 26 do mesmo mês. “Todos têm muito a contribuir com o desenvolvimento do Direito do Trabalho”, afirma ele em entrevista ao Jornal do Engenheiro. A liderança da mais alta Corte do Trabalho no País expõe sua visão sobre os próximos passos da Justiça em resposta à Lei nº 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista. O presidente deixa em aberto o debate sobre as súmulas e orientações jurisprudenciais a respeito da nova lei, que na gestão de seu antecessor, ministro Ives Gandra Martins Filho, sofreu uma tentativa de aprovação de forma apressada, sem ampla discussão com trabalhadores e entidades representativas. “O Tribunal tem um colegiado pleno que pode instituir critérios diversos desses verbetes”, argumenta ele. Segundo Pereira, todavia, as alterações introduzidas pela reforma alcançam grande número de dispositivos, mas nenhuma delas pode ameaçar ou enfraquecer a autoridade da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei 13.467/2017 tem sido criticada por retirar direitos dos trabalhadores e por dificultar seu acesso à Justiça do Trabalho. Essa também teria sido enfraquecida com as alterações na CLT. Qual a sua opinião sobre isso?
A nova lei não enfraqueceu a Justiça do Trabalho, segmento do Poder Judiciário que está em todos os municípios brasileiros. A CLT está vigorando desde 1943. De lá para cá, já recebeu inúmeras modificações, ora com a exclusão de artigos, ora com a inclusão de novos artigos, ora com a emenda. Esse movimento legislativo vem aprimorando e atualizando esse código, por isso ele é tão atual. Outras alterações virão, porque cabe ao Poder Legislativo promover a atualização das leis e dos códigos. É certo que as alterações introduzidas pela reforma alcançam grande número de dispositivos, mas nenhuma dessas alterações ameaça ou enfraquece a autoridade da lei trabalhista.
Há diversos questionamentos sobre a constitucionalidade da Lei 13.467/2017, que devem ser apreciados pelo Supremo Tribunal Federal. Como será a aplicação da lei pela Justiça do Trabalho?
A Justiça do Trabalho aplicará as disposições da CLT sempre observando a interpretação do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, porque é ele quem define a interpretação da Constituição da República, e o juiz deve obediência a essas decisões da Suprema Corte e deve velar pelo respeito a elas.
Como será feita a revisão das súmulas e orientações jurisprudenciais em função da reforma trabalhista?
Em regra, as súmulas e as orientações jurisprudenciais do TST devem ser alteradas quando a lei preceituar em sentido contrário questão específica nelas prevista. E quando o Tribunal, ao proceder ao exame de caso concreto (em que se organiza um modo de interpretar um determinado assunto que possui várias vertentes), sinalizar decisão diferente da estabelecida nas súmulas e nas orientações jurisprudenciais, também é aberto procedimento específico visando alteração ou cancelamento de tais verbetes. Mas o Tribunal tem um colegiado pleno que poderá instituir critérios diversos desses.
O senhor se reuniu com representantes das centrais sindicais logo após sua posse. Qual deve ser o padrão de relacionamento entre o Tribunal e o movimento sindical durante sua gestão?
Recebi, em reunião no Tribunal, representantes de federações de trabalhadores e de centrais sindicais e depois, os presidentes dessas últimas. Posteriormente me reuni com presidentes e membros das diretorias de federações de empresas. Pretendo continuar dialogando com essas entidades, com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e com as demais entidades representativas dos advogados, da AGU (Advocacia-Geral da União) e de outros segmentos. Todos têm muito a contribuir com o desenvolvimento do Direito do Trabalho e, consequentemente, com o fortalecimento da Justiça do Trabalho.
Quais são as principais propostas para sua gestão à frente do TST?
Pretendo aumentar a nossa produtividade, melhorando nosso Processo Judicial Eletrônico (PJe), adotar medidas de pesquisa patrimonial dos devedores para concluir as inúmeras execuções trabalhistas que estão em curso, prestigiar os nossos núcleos permanentes de conciliação hoje instalados em todos os Tribunais Regionais do Trabalho para fomentar cada vez mais a conciliação entre as partes desde a chegada do processo às mãos do juiz. Pretendo, também, dinamizar o processamento e o julgamento dos denominados Incidentes de Recursos Repetitivos (que versam sobre teses idênticas), a fim de definir as teses que se repetem para serem aplicadas imediatamente pelo juiz de primeiro grau, pelos tribunais regionais e por nós, no TST. É a mais benéfica uniformização da jurisprudência, que é papel do TST.
Por Jéssica Silva