A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que chegou à Câmara dos Deputados em 20 de fevereiro e pretende reformar a Previdência, pode ser descrita numa única palavra: inaceitável. Como já era previsto, a lógica das mudanças pretendidas é dificultar o acesso ao benefício e reduzir o valor a ser recebido. Para os trabalhadores da iniciativa privada, isso se dará com a elevação da idade mínima a 62 anos para mulheres e 65 para homens; aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos e exigência de ao menos 40 anos de contribuição para fazer jus ao valor integral, hoje em R$ 5.839,45.
Além disso, o cálculo do benefício não mais desprezará as menores contribuições e será feito pela média de 100% delas, o que tende a reduzir ganho do aposentado.
No entanto, para além dessa visão perversa de fazer com que o trabalhador pague a conta do ajuste fiscal do governo, a proposição traz inúmeros outros graves problemas. O primeiro ponto estarrecedor é o fato de a PEC, aparentemente, ter como principal objetivo “desconstitucionalizar” as regras relativas à Previdência. Isso se dá porque questões como idade mínima, tempo de contribuição, reajuste, duração e acumulação de benefícios, segundo a proposta, serão definidos por leis complementares.
Assim, se aprovada essa mudança, no futuro, será possível impor muitas outras sem o debate necessário e as dificuldades inerentes a uma alteração na Carta Magna, o que exige a aprovação de 3/5 dos parlamentares em duas votações na Câmara e no Senado. Ou seja, o trabalhador jamais terá segurança quanto à sua aposentadoria, que poderá ser piorada a qualquer momento por simples projeto de lei. Se a sociedade admitir e o Congresso aprovar tal PEC, será dada carta branca para que este e futuros governos sigam reformando indefinidamente a Previdência no Brasil.
Outra questão geral preocupante é a introdução em caráter obrigatório da capitalização financeira, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos. Conforme aponta estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a adoção desse sistema, que transfere do Estado para o setor financeiro privado a gestão das contribuições dos trabalhadores, “suprime características básicas e bem-sucedidas da política de proteção hoje existente no País, de cunho solidário”. A análise da PEC ressalta ainda que onde tal medida foi levada a cabo, notadamente nações da América Latina e do leste europeu, houve lamentável aumento da pobreza entre a população idosa.
Completando o equívoco, a PEC inclui algumas crueldades, como a elevação da idade mínima para aposentadoria do trabalhador rural para 60 anos. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado àqueles em situação de pobreza só será pago no valor de um salário mínimo a partir dos 70 anos; dos 60 até essa idade, será reduzido a R$ 400,00.
Além de abrir com total transparência as contas da Previdência para que a sociedade possa debater esse tema de forma bem informada e não apenas pelo viés dos interesses do rentismo, é preciso considerar fortalecer o sistema com crescimento econômico e geração de empregos formais e decentes. Vamos resistir à aprovação da reforma e lutar para que haja desenvolvimento no País.
Eng. Murilo Pinheiro
Presidente
Faltou citar o "gatilho", dispositivo cruel da PEC que eleva a idade mínima da aposentadoria, se ficar comprovado o aumento da expectativa de vida.
Josevan Ursine Fudoli
Engº Civil e de Segurança do Trabalho - MG