Murilo Pinheiro – Presidente
A Lei 4.950-A/1966, que estabelece o salário mínimo profissional dos engenheiros e de outras categorias, vem recebendo inúmeros ataques nesses 55 anos de vigência, completados em abril último. De saída, enfrentou forte resistência para ser criada. Foram cinco anos entre a apresentação do projeto pelo então deputado Almino Affonso e a promulgação pelo Congresso que, que já sob a ditadura, precisou derrubar o veto do então presidente Marechal Humberto Castelo Branco.
Retomada a democratização no País, os questionamentos passaram a se valer da Constituição de 1988, alegando que a legislação não teria sido recepcionada por ela. Isso porque, conforme a regra, o piso está definido em seis salários mínimos vigentes no País para jornada de seis horas e em nove salários mínimos para jornada de oito horas. Como está vedado o uso dessa remuneração mínima como indexador de preços, alegam os incautos, também não poderia ser a base para os proventos dos profissionais.
Ocorre que, como já explicaram de forma cabal inúmeros juristas, inclusive o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek, a tese não procede, pois a proibição é válida para obrigações de natureza “não salarial”. Além disso, a mesma Constituição determina que “deverá haver piso para trabalhadores qualificados em função da sua especialidade, da sua formação”.
Superados tantos embates em torno do tema, os engenheiros se veem hoje às voltas com um novo e surpreendente disparo contra a sua remuneração, agora na forma de um jabuti legislativo. Aprovada na Câmara no dia 23 de junho último, a Medida Provisória 1.040/2021 tem como objetivo em sua apresentação a “desburocratização para aumento de competitividade e modernização do ambiente de negócios no País”. Sem qualquer relação com a matéria, foi incorporada ao pacote uma emenda do deputado Alexis Fonteyne (Novo/SP), simplesmente revogando a Lei 4.950-A/1966.
Como destacou nota de repúdio da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), “o argumento descabido do parlamentar apoia-se na visão ultraliberal que pretende supostamente ‘garantir que toda pessoa natural ou jurídica não tenha restringida, por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços’".
A proposta dessa emenda e sua aprovação são equívocos que agora precisarão ser corrigidos, pois não é possível que o Congresso acredite que a desvalorização dos engenheiros e de outros profissionais seja um fator favorável aos negócios. Pelo contrário, o reconhecimento do trabalho qualificado essencial à geração de riqueza e ao desenvolvimento é fator de estímulo à atividade econômica.
O piso salarial tem a primordial função de garantir remuneração digna desde o início da carreira e servir de importante referência ao mercado de trabalho. Por isso mesmo, a defesa dessa regra é bandeira de luta prioritária da FNE e seus sindicatos filiados. Estamos atentos e mobilizados para derrubar o dispositivo estapafúrdio no Senado, onde será apreciado.
Destaque – Imagem: Freepik/Arte: Eliel Almeida
Querem criar uma carreira de Estado para engenheiro,mas que dificilmente será aprovada e caso seja o presidente veta.