Soraya Misleh
A FNE (Federação Nacional dos Engenheiros) obteve mais essa vitória em prol da categoria. Após reunião realizada no dia 29 de fevereiro último, em Brasília, com o deputado Vicentinho (PT-SP), foi dado parecer definitivo na Comissão de Assuntos Sociais do Senado pelo parlamentar Paulo Paim (PT-RS), sendo o Projeto de Lei da Câmara nº 42/11 rejeitado por unanimidade nesse espaço. Se aprovado, esse extinguiria o salário mínimo dos engenheiros e de outros profissionais da área tecnológica.
Apresentado por Vicentinho, o PL original não tinha esse teor. Visava incluir na Lei 4.950-A/66, que estabelece o piso, os tecnólogos. O texto, contudo, foi absolutamente alterado por substitutivo do deputado João Pizzolatti (PP-SC), aprovado em 2011 pela Comissão da Constituição e Justiça da Câmara e seguiu então para revisão do Senado. Com a mudança, a medida, na prática, acabaria com o mínimo profissional, pois propunha que esse passasse a ser objeto de negociações diretas com os empregadores – o que, com base em argumentos utilizados pela FNE, constou da justificativa de Paim para derrubá-la em seu parecer.
Definido em valor equivalente a seis salários mínimos para jornada de seis horas e nove para oito horas, o piso profissional foi uma conquista histórica da categoria, como lembra o senador gaúcho. A partir da lei, ficou proibido o pagamento de montante inferior em todo o Brasil. Consciente de que o substitutivo ao PL desvirtuou o projeto original, como aponta em seu parecer pela rejeição da proposta, Paim enfatizou que “ao se substituir valores objetivos pelo que pode resultar de convenção coletiva de trabalho – é forçoso concordar com a posição da FNE –, fere-se a função essencial de um ‘piso salarial’, que é a fixação de um patamar mínimo nacional que garanta a valorização dessas funções de trabalho como tais”.
Essa posição já tinha sido apresentada pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), enquanto relator do PL na Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Casa. Segundo justificativa desse parlamentar, o projeto gerou interpretações dúbias, “causando insegurança e prejudicando os profissionais formados (...), tanto nas escolas de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária, quanto nos institutos federais e outras instituições públicas e privadas que oferecem cursos superiores de tecnologia”. Ainda de acordo com sua análise, “a sociedade e o Poder Legislativo ficam a dever a essas tradicionais e novas categorias um instrumento eficaz de valorização, que não pode, nas atuais circunstâncias, ser traduzido pelo presente projeto de lei”.
Valorização
Diante dessas conclusões, o projeto foi arquivado. “A proposta está devidamente enterrada e se surgir outra nessa linha, estaremos aqui de plantão com o objetivo de não permitir a retirada do direito. É nossa obrigação garantir avanços, mas também a preservação do que temos conquistado a duras penas”, considera Paim.
Essa tem sido a linha de trabalho da FNE e sindicatos a ela filiados, como o SEESP, nas negociações coletivas de trabalho. Assim, em prol da valorização profissional, tem buscado novas conquistas, mas também estado atenta a que o piso seja cumprido, o que nem sempre ocorre. Não há justificativa para tanto. Resposta a um questionamento feito, de que seria inconstitucional vincular o piso ao salário mínimo (portanto, a Lei 4.950-A/66) – objeto de ação movida pelo Governo do Maranhão há alguns anos –, consta de parecer elaborado pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek, a pedido da FNE, cujo mérito ainda está para ser julgado.
Segundo conclui ele, não há conflito com a Carta Magna. Rezek aponta que está expresso na Constituição (inciso V) que “haverá um salário mínimo – ou piso salarial – proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado por determinada categoria profissional, levando em conta a natureza da atividade exercida, a formação acadêmica do profissional, sua qualificação para realizar determinado trabalho com eficiência e proveito”. Na sua análise, “é natural e pouco menos que imperativo que se utilize o salário mínimo como referência para a fixação dos pisos salariais, que ostentam a mesma natureza daquele e que, repita-se, impõem-se por força de uma norma constitucional”.
Conforme o parecer do ex-ministro, surpreende que “alguns governantes (...) sintam-se confortáveis na sua pretensão de solapar um piso salarial expressamente garantido pela Carta, em nome de uma leitura no mínimo controvertida de outro dispositivo”. Na sua ótica, essa postura representa ataque à lei maior do País. Ofensiva semelhante à pretendida quando da apresentação do projeto de lei derrubado pela ação da FNE, endossada no Senado por Paim e Álvaro Dias.