Jonas da Costa Matos e Claudia Regina Salomão
A Proposta de Emenda Constitucional nº 66, aprovada em 26 de março último pelo Senado Federal e promulgada em 2 de abril como Emenda Constitucional nº 72/2013, alterou a redação do parágrafo único do artigo 7º da Carta Magna de 1988, ampliando o rol dos direitos dos empregados domésticos, equiparando-os aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
A medida é oportuna para trazer avanços às relações do trabalho no Brasil. Assim, foram estendidas a essa categoria diversas garantias, que antes lhe eram negadas. Com aplicação imediata desde a promulgação da lei, estão a jornada de oito horas diárias e 44 semanais e o pagamento de hora extra com acréscimo mínimo de 50%. Ainda carecem de regulamentação vários outros itens, como redução dos riscos inerentes ao trabalho; participação de convenções e acordos coletivos de trabalho; FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; seguro-desemprego; salário família; assistência gratuita aos dependentes até cinco anos; e seguro contra acidente de trabalho.
Com isso, regulamentações, ações judiciais e súmulas devem surgir para esclarecer os pontos ainda em discussão. A priori, até que sejam definidas as regras para efetivação dos demais direitos, como medida prática, é importante a adoção de livro de ponto a ser assinado por empregado e empregador para marcação da jornada e eventual pagamento das horas extraordinárias apontadas.
A nova lei não retroage, passando a valer a partir do dia 3 de abril de 2013, o que significa que contratos de trabalho em curso foram alterados automaticamente para se adequarem às novas exigências.
Jonas da Costa Matos é advogado e coordenador do Departamento Jurídico do SEESP;
Claudia Regina Salomão é advogada da entidade