Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado no dia 25 de junho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 90/211 pode trazer um avanço à discussão que se trava hoje em todo o País relativa ao transporte público. Consolidada a mudança (o que ainda depende de avaliação por comissão especial e depois votação em plenário), o serviço, claramente essencial, passaria a ser um direito fundamental, incluído no rol daqueles listados no artigo 6º da Carta Magna, que já contempla a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Já históricos objetos de debate, a precariedade e a insuficiência dos transportes públicos, além do seu alto custo ao trabalhador brasileiro, finalmente ganharam visibilidade com as manifestações realizadas em inúmeras cidades. Conclamadas pelo Movimento Passe Livre (MPL), essas tinham o objetivo de reverter reajustes tarifários considerados exorbitantes, mas colocaram em pauta também a urgência em se buscar soluções para esse setor que tem enorme impacto no cotidiano das pessoas e em sua qualidade de vida, e ainda no desenvolvimento econômico. Parece, portanto, bastante razoável que, para começar a mudar a situação, os meios necessários para se ter acesso ao trabalho, à escola, ao lazer etc. passem a ser considerados um direito.
A partir dessa nova visão, devem ficar mais claras as obrigações do Estado de prover transporte público de qualidade a todos os cidadãos, buscando inclusive os meios para assegurar modicidade tarifária e, quiçá, a gratuidade reivindicada pelo clamor das ruas. O tema não pode mais ser adiado e deve ser encarado como tarefa urgente por gestores e legisladores.
Pauta constante dos debates realizados pelo SEESP, o transporte e a mobilidade urbana estão presentes ainda no projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento”, lançado pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e na campanha “Brasil Inteligente”, da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU). Essa última propõe as seguintes metas: até 2014, fazer com que a lei da mobilidade urbana efetivamente seja implantada em todas as cidades, assim como o Estatuto da Cidade; até 2018, iniciar um democrático projeto de reforma urbana nas metrópoles e grandes cidades do País; e até 2022, ter implantado transporte público em todas as cidades do País, nos padrões mais elevados do mundo.
Tais objetivos podem hoje parecer distantes da nossa realidade, mas são não só plenamente exequíveis, como fortemente necessários. A população, como deve passar a ser reconhecido pela Constituição, tem o direito fundamental de trafegar pelas cidades com dignidade, segurança, conforto e agilidade. É tempo de compreender a justeza dessa reivindicação e buscar as soluções para atendê-la.
Eng. Murilo Celso de Campos Pinheiro
Presidente