Entre as muitas mudanças que precisam ser implementadas no Brasil, estão duas questões que têm sido objeto da luta do movimento sindical, mas que ainda não sensibilizaram governo e Congresso Nacional. São elas o fator previdenciário e a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cujas regras penalizam majoritariamente os trabalhadores. No mês de novembro, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) produziu notas técnicas sobre os dois temas, demonstrando os equívocos praticados atualmente. O fator previdenciário foi instituído pela Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, com o objetivo de retardar as aposentadorias, forçando o trabalhador a permanecer mais tempo no mercado e contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em outras palavras, o mecanismo, que reduz o benefício a ser recebido de acordo com a expectativa de vida, desestimula o cidadão a pleitear um direito que é seu.
Conceitualmente injusto, o fator previdenciário tem também defeitos em sua formulação que concorrem ainda mais para prejudicar o trabalhador. Em primeiro lugar, como aponta o estudo do Dieese, adota uma taxa de juros arbitrária e subestimada, o que gera maior redução do benefício. Depois, está a expectativa de vida, determinada por cálculo feito anualmente, o que torna impossível ao beneficiário saber qual será o valor da sua aposentadoria.
Por fim, o Dieese aponta que deveria ser cristalino. O fator previdenciário prejudica a todos, mas especialmente aqueles que entraram no mercado de trabalho mais jovens e atingiram o tempo de contribuição para aposentadoria por volta dos 50 anos. Ou seja, trata-se de mecanismo perverso a acentuar a desigualdade por afetar em especial os mais pobres.
Na discussão sobre o IRPF, coloca-se em pauta a necessidade de um sistema tributário justo e, portanto, progressivo. Ou seja, quem tem mais, paga mais. Medida essencial para se chegar a isso é primeiramente corrigir a defasagem da tabela, que soma 61,24% desde 1996, apesar dos reajustes feitos desde 2007, de 4,5% ao ano. Se hoje quem ganha R$ 4.271,59 mensais já paga 27,5%, essa alíquota passaria a ser aplicada apenas a salários a partir de R$ 6.887,52, caso fosse levada em conta a inflação desses anos todos.
Ao tomar essa providência, o governo poderá inclusive compensar a arrecadação por meio de uma nova estrutura de tributação que contemple faixas de rendimento diversas. Para se ter uma ideia, conforme a nota do Dieese, entre 1976 e 1978, havia 16 níveis de ganhos, o que tornava a cobrança do imposto mais adequada a cada contribuinte. De 1989 a 1990, eram nove; depois, caiu para três; a partir de 2009, passou aos atuais cinco. Em tese, é possível criar até alíquotas acima da máxima atual sem tributar excessivamente contribuintes cuja renda é considerada alta artificialmente devido à distorção gerada pela não correção da tabela.
O fator previdenciário e o IRPF têm em comum o fato de pesarem no bolso de quem trabalha e dá sua contribuição efetiva à construção do País. Já passou da hora de se introduzir um critério de justiça no regramento dessas questões.
Eng. Murilo Celso de Campos Pinheiro
Presidente