O SEESP entregou, em 10 de março, ofício à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) alertando sobre os problemas que precisam ser sanados para que a Resolução Normativa nº 395, em vigor desde 1º de janeiro, atenda aos objetivos a que se propõe. Essa traz as novas regras de punição para as distribuidoras que ultrapassarem os limites de tolerância na interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Com a medida, as empresas que descumprirem as metas de qualidade deverão repassar o valor da multa diretamente aos consumidores. A qualidade do fornecimento de energia será medida por falhas em cada unidade atendida pelas distribuidoras. A constatação será feita através dos parâmetros individuais DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora), que indica por quanto tempo cada unidade ficou sem eletricidade, FIC (Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora), que informa o número de vezes que isso ocorreu, e DMIC (Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora), que mostra o tempo máximo de cada interrupção.
Assim, a concessionária que transgredir os limites mensais fixados pela Aneel terá que dar desconto ao cliente na fatura do mês seguinte ao período de apuração.
O cálculo do bônus segue uma fórmula que leva em consideração o tempo de ultrapassagem do limite, multiplicado pelo valor equivalente da hora do custo de distribuição. Esse resultado deve ser multiplicado por 15, que é o fator de compensação determinado para o consumidor residencial. É importante salientar que há também limites trimestrais e anuais que geram direito à compensação. Nesses casos, deverão ser descontados do valor os montantes já compensados mensalmente.
De acordo com a Aneel, o principal objetivo da norma é melhorar a qualidade do fornecimento de energia pelas distribuidoras e consequentemente reduzir as interrupções. No entanto, conforme demonstra o documento assinado pelo presidente do SEESP, Murilo Pinheiro, e entregue pelo diretor da entidade, Carlos Kirchner, ao presidente da agência, Nelson Hubner, durante reunião em Brasília, há ainda diversas questões a serem resolvidas.
Dia crítico
O principal problema desse processo é o chamado “dia crítico”, quando há uma grande quantidade de ocorrências emergenciais simultâneas, que não dá direito à compensação. Esse é o principal alvo das propostas enviadas pelo SEESP, que defende a eliminação desse critério. Na avaliação do sindicato, somente deveriam ser expurgadas as interrupções que não tenham sido causadas por ação ou omissão da distribuidora e cuja restauração também não dependa dela. Para a entidade, “é inaceitável que a empresa demore mais de 24 horas para restabelecer a energia em uma determinada área quando o problema é causado por um galho de árvore que, numa condição atmosférica adversa severa (ventos fortes), atingiu os fios da rede elétrica. Ou ainda se a falha no fornecimento for causada por falta de manutenção de um cabo subterrâneo”.
Concorda com a posição do SEESP a coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci: “O usuário que sempre vivencia o apagão nunca será recompensado”, explica.
O ofício solicita ainda que fiquem disponíveis, de forma simples e objetiva, os dados apresentados pelas empresas junto à Aneel, a implantação de um sistema de atendimento eficaz para registro de reclamações e acesso à informação e fiscalização periódica do processo de apuração de indicadores, que deve ser realizado por comissão composta por representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários, nos termos da legislação vigente. Para Kirchner, essas medidas são fundamentais para que “os consumidores possam cobrar qualidade da distribuidora, bem como reivindicar uma maior atuação da agência reguladora em sua ação fiscalizadora e punitiva”.
Para apurar o cumprimento das metas pelas empresas, o consumidor deve verificar, na sua fatura, os índices estipulados pela Aneel e os apurados pelas concessionárias. Ele deve estar atento a esses dados e, caso discorde da informação da distribuidora, poderá pedir o detalhamento da conta. Se continuar insatisfeito, poderá contatar a agência reguladora para que essa apure se houve erro. O ideal, para tanto, é que o usuário anote durante todo o mês os dias e a quantidade de horas que ficou sem energia, podendo depois comparar com o que estiver na sua conta. É importante lembrar que, além do “dia crítico”, há outras exceções que não são consideradas infração e, portanto, não geram créditos, como as interrupções inferiores a três minutos.
Como era
Até o ano passado, a má qualidade dos serviços de distribuição era constatada pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), que indica quantas horas em média o consumidor fica sem energia durante um período, e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), que calcula o número de vezes que o problema ocorre em determinada região. A concessionária que ultrapassava os limites desses indicadores recebia multa de 1% da arrecadação bruta anual recolhida para compor a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
Lucélia Barbosa