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DIREITOS - Definir regras inclusivas para a tarifa social de energia

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Soraya Misleh

       O tema foi debatido em audiências públicas no mês de junho em locais como Ceará, Bahia e São Paulo. Aqui, a sessão teve lugar na sede do SEESP, no dia 24. O objetivo foi discutir a regulamentação pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) da Lei nº 12.212/2010, que dispõe sobre a tarifa social de energia elétrica.
       Publicada em 20 de janeiro último, a nova norma, como informa o relator da matéria, deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP), define como critério fundamental a renda, e não mais o consumo e a inscrição num programa social. “Antes só tinha direito quem gastava menos de 80kW/h ou tinha bolsa-família, cuja renda per capita era de R$ 160,00. Agora, essa linha de corte é bem superior, de meio salário mínimo, ou R$ 255,00.”
        Para obter o direito, é preciso estar no cadastro único federal, ao que a lei prevê o prazo de até 24 meses, a partir de sua instituição. Entre as preocupações com as regras apresentadas pela Aneel em sua minuta de resolução, Carlos Augusto Ramos Kirchner, diretor do sindicato, destaca o critério de transição definido para a inclusão dos novos beneficiários e descredenciamento dos que não mais venham a se enquadrar, por exemplo casas de veraneio. Pelo cronograma exposto pelo órgão, os usuários que se situam na faixa de consumo acima de 80kW/h até 220kW/h teriam até 20 de julho para se inscrever. O SEESP apresentou como contribuição outra proposta de calendário: até o final deste ano, em municípios que contem com serviço adequado ao credenciamento, até 30 de junho de 2011 e, por fim, até se completarem os 24 meses nas cidades em que a dificuldade seja maior.

Processo complicado
       Na Capital paulista, por exemplo, esse sempre foi um processo complicado. Tanto que demandou ação civil pública de autoria do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) no ano de 2004 que permite, graças a liminar concedida e ainda valendo, autodeclaração por parte dos usuários junto às concessionárias de energia em todo o País para enquadramento como baixa renda. “Depois de muita luta, há cerca de dois meses conseguimos reabrir o cadastro nesta cidade”, ratifica Zarattini. Mesmo assim, como afirmou o representante da Prefeitura de São Paulo na audiência pública, Vladimir Valentim, há apenas dez postos em todo o município. A administração local recebe R$ 4 milhões para seu funcionamento, graças a convênio firmado em dezembro último com o Ministério do Desenvolvimento Social, e coloca como contrapartida 9% desse montante. As muitas reclamações dos cidadãos presentes à sessão no SEESP não deixam dúvidas de que o serviço não tem ainda a abrangência devida. E que as entidades têm razão de requerer a revisão desse critério. “O período de transição apontado pela Aneel é contraditório até com outros artigos da resolução, que tratam de pontos como os relativos à previsão de comunicação sobre o direito ao benefício”, enfatiza Renata Farias, consultora técnica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
       A quem já está inserido no cadastro único, explica Zarattini, basta comprovar a inscrição junto à concessionária de energia elétrica. Todavia, Fátima Lemos, técnica do Procon, constata que a distribuidora terá que estar preparada para receber “essa avalanche de informações e fazer a operacionalização”. Ela ressalta: “Não é uma coisa simples, e o prazo está muito exíguo.” O que foi atestado até mesmo pelas empresas presentes à audiência pública. Diante de tantos argumentos, Edvaldo Santana, diretor da Aneel e relator da resolução, afirmou que votará pela mudança no cronograma previsto no texto.
        Além desse, porém, há outros pontos que requerem ajuste, como o relativo à possibilidade de instituir pré-pagamento de energia a comunidades indígenas e quilombolas. Flávia Lefèvre, membro do Conselho Consultivo da Proteste, observa que não há nenhuma referência a isso na Lei 12.212/2010 – o que, por si só, já deveria ser motivo para retirar esse item da resolução, uma vez que esta tem por objetivo regulamentar tal norma. “Não entendemos esse modelo como inclusivo. Tem-se hoje um investimento público grande em universalização, e esse ganho social pode ser comprometido pelo fato de as pessoas terem que ficar no escuro (uma vez que o crédito pode acabar e o cidadão não ter dinheiro para fazer a recarga)”, completa Lemos. Para ela, poderia eventualmente servir para situações pontuais, como de consumo sazonal, por exemplo em uma casa de veraneio. Mas, no geral, não se adequa a serviços essenciais, como energia elétrica.
       Ainda de acordo com Lemos, ponto que deveria estar contemplado na resolução – e não está – é o relativo à possibilidade de parcelamento de débito se o consumidor de baixa renda ficar inadimplente. “É algo muito positivo que a lei prevê”, atesta Lefèvre. A qual, para as técnicas dos órgãos, traz outros grandes avanços. Entre eles, desconto para baixa renda em cascata, caso se supere o consumo de 220kW/h, o que deve beneficiar sobretudo unidades multifamiliares; a não necessidade de haver ligação monofásica na residência para ter acesso à tarifa social; a obrigatoriedade de que 60% do que as empresas aplicam em eficiência energética seja direcionado às famílias com menor renda; e a inclusão daqueles que recebem o chamado benefício de prestação continuada (homens ou mulheres de baixa renda com mais de 65 anos, bem como deficientes físicos ou mentais). A questão agora, como conclui Lemos, é garantir que as regras a sua aplicabilidade sejam as melhores possíveis, de modo a beneficiar cerca de 19,5 milhões de consumidores em todo o País, de um total de 55 milhões (dados da Aneel).

 

 

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