Soraya Misleh
Aumento real sobre os salários e benefícios na maioria dos setores e empresas com que o SEESP negocia, manutenção do piso e de conquistas, além de garantia de estabilidade no emprego em boa parte.
Com vários dos acordos e convenções coletivas de trabalho aprovados ou assinados, é o que aponta balanço das campanhas salariais dos engenheiros neste ano. Assim, em empresas do setor energético e em setores como consultoria foi garantido reajuste salarial de 6,5% (veja quadro completo). No caso dos benefícios, esse percentual chegou, em alguns casos, a 11%.
Tendência geral
Ainda sem ter em mãos levantamento semestral tradicionalmente feito pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o coordenador de relações sindicais desse órgão, José Silvestre Prado de Oliveira, afirmou que esses apontamentos vão ao encontro da tendência geral em âmbito nacional, de resultados “tão bons quanto os observados no ano passado”. Em 2009, conforme nota técnica do órgão, de um universo de cem categorias, cerca de 93% culminaram em ganho real. “Em 2010 a proporção deve até melhorar, pois tem-se ambiente mais favorável, com a superação da crise, inflação mais baixa, melhoria do mercado de trabalho e da renda.”
Realizadas em meio a cenário econômico auspicioso, contudo, nem por isso as negociações foram menos duras. Assim, se as perspectivas de saldo positivo à abertura desse processo se confirmam, o mesmo não ocorreu quanto à expectativa de maior concertação e convergência entre as partes. “Nesse quadro geral, chama atenção a dupla incompreensão do patronato, a respeito da positividade da situação e do caráter essencial estratégico da ampliação do mercado interno, que se fortalece se há ganhos salariais”, observa o consultor sindical João Guilherme Vargas Netto. A despeito disso, os representantes dos trabalhadores asseguraram conquistas à mesa.
Contraditoriamente, imbróglio continua em setores altamente aquecidos, como das construções civil e pesada, em que não restou outra alternativa senão o recurso de ingressar com dissídio coletivo na Justiça. E mesmo em companhias privatizadas, em que as negociações não se encerraram.