Em processo da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, o SEESP, na qualidade de substituto processual dos engenheiros empregados na Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), em ação de cumprimento movida contra a empresa, requereu a execução da Sentença Normativa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo. A execução prosseguirá de forma coletiva por determinação do tribunal. Todavia, de forma irregular e ilegal, o Metrô, com o intuito de burlar a lei e prejudicar os engenheiros substituídos na ação, passou a, unilateralmente, formalizar “acordos” individuais, sem a participação do sindicato, para pagamento de valor irrisório, sem correção, sem juros e em 18 parcelas fixas.
Ao tomar conhecimento desse procedimento ilegal, o SEESP enviou ofício à companhia denunciando as irregularidades e solicitando reunião para solução do conflito. O Metrô negou qualquer diálogo sobre a questão. Além disso, sem qualquer observância às normas legais e às decisões proferidas nesse processo, juntou alguns acordos com o intuito de “homologá-los” perante a Justiça.
Diante desse quadro de flagrante desrespeito à lei, o sindicato solicitou, junto ao tribunal, a não homologação desses acordos individuais juntados aos autos; a intimação do representante do Ministério Público do Trabalho para que, na condição de fiscal da lei, possa se manifestar quanto ao irregular e ilegal procedimento adotado pela empresa; e, em caráter de urgência, sejam apreciados e deferidos os pedidos constantes na petição das folhas, protocoladas no dia 16 de março de 2015, visando agilizar a sua execução.
Imprensa SEESP