O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou, na terça-feira (27/06), que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou, um dia antes (26), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.735 contra a lei da terceirização (Lei 13.429/17) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na terça, ele disse que há pelo menos 12 pontos de inconstitucionalidade também na reforma trabalhista, entre esses a flexibilização da jornada de trabalho e a prevalência do negociado sobre o legislado.
A Lei da Terceirização é originária do PL 4.302/98, de autoria do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 22 de março e enviada à sanção presidencial, que sancionou, com vetos, no dia 31 de março de 2017.
Fleury afirmou que a reforma amplia ainda mais a terceirização e piora esse cenário já apontado pela PGR: “Se aquela lei (da terceirização) é inconstitucional, imaginem agora onde a inconstitucionalidade atinge, inclusive, o serviço público, uma vez que permite a terceirização ilimitada no serviço público, como uma forma de burla ao concurso público e de burla ao impedimento do nepotismo.”
Comunicação SEESP
Reprodução de informação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)