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17/11/2017

MP 808: o que era ruim ficou pior

Da Agência Sindical

O governo federal publicou, na terça-feira (14/11), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 808. Ela faz ajustes na reforma trabalhista em vigor desde o dia 11 de novembro.

A MP cumpre promessa de Michel Temer em carta ao Senado, para impedir que emendas suavizassem o teor da proposta, o que faria a matéria retornar à Câmara.
Porém, a promessa de corrigir exageros do texto aprovado pelos deputados não se confirmou. Ao contrário, os ajustes mantêm a gênese da reforma e até ampliam seus efeitos. Segundo análise preliminar do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), a “emenda ficou pior que o soneto”.

A Agência Sindical ouviu o assessor parlamentar do Departamento, André Luís dos Santos. Ele afirma que o caráter da MP não é corrigir abusos introduzidos na reforma durante a votação na Câmara. “O objetivo é garantir segurança jurídica para a aplicação da lei, naqueles pontos em que ela tem gerado muitas dúvidas e questionamentos”, diz.

“Ela (medida provisória) não veio para tirar exageros da lei. Seu caráter é manter esses exageros e criar instrumentos que garantam segurança jurídica para sua aplicação”, frisa o analista político. Santos aponta que outra preocupação do governo foi no sentido de recuperar eventuais perdas na arrecadação tributária.

Adicional
O assessor explica que isso ocorre, por exemplo, no chamado trabalho intermitente. Entre as principais mudanças estão a necessidade de o trabalhador fazer contribuição adicional ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em caso de receber menos que um salário mínimo para ter os benefícios da Previdência e a proibição de receber seguro-desemprego.

Como esse trabalhador poderá terminar o mês com renda inferior ao salário mínimo, o empregador recolherá, nesses casos, menos que a atual contribuição mínima ao INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Vigência
A nova lei só se aplicava aos novos contratos, ou seja, àqueles celebrados pós-vigência da lei. Todavia, o artigo 2º da MP determina que “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. Isto é, a todo o contrato, inclusive, aos anteriores à lei.

Tramitação
A MP passou a valer, mas ainda pode ser modificada pelo Congresso. O Diap alerta que essas mudanças podem piorar o texto. Inicialmente, a matéria passa por uma comissão mista, com deputados e senadores. O prazo para apresentação de emendas começou quinta (16) e termina na próxima terça-feira (21). “Haverá uma enxurrada de emendas”, ele avalia.

Santos orienta: “O sindicalismo deve levar ao trabalhador a compreensão dos efeitos da flexibilização dos direitos e como isso afetará sua vida. Agora, o mais importante é fazer a comunicação direta com o trabalhador, barrando a reforma no local de trabalho.”

>> Acesse aqui o estudo do Diap

 

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