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11/01/2018

Liminar retira Eletrobras de processo de privatização

Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP*

Eletrobras 2A Justiça Federal em Pernambuco acolheu ação popular impetrada pelo advogado Antonio Ricardo Accioly Campos e concedeu liminar suspendendo os efeitos jurídicos do artigo 3º da Medida Provisória nº 814, de 28 de dezembro último, que permitia a privatização da Eletrobras. Na peça, o advogado pede a suspensão dos efeitos jurídicos da MP, reconhecendo sua inconstitucionalidade, de modo a retirar a Eletrobras do Programa Nacional de Desestatização.

Em agosto de 2017, tão logo o governo anunciou a inclusão da empresa em programa de privatização, a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) emitiu nota oficial criticando a decisão e mostrando que a iniciativa “significará grave deterioração do setor elétrico brasileiro, atingirá frontalmente os interesses estratégicos do País e certamente representará prejuízo aos empregados da companhia e à população como um todo. Portanto, deve ser rejeitada e combatida pela sociedade brasileira”.

Na decisão, o juiz federal Cláudio Kitner questiona a utilização de Medida Provisória como instrumento hábil a incluir a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco - Chesf, Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) no Programa de Desestatização lançado pelo Governo Federal, mas do qual foram expressamente excluídas pela Lei nº 10.848/2004. “Na hipótese vertida aos autos, é dubitável que a medida adotada pelo Governo Federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”, afirma o magistrado.

"...Nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo
a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória

'no apagar das luzes' do ano de 2017", afirma juiz
sobre a inclusão da Eletrobras
em processo de privatização.


Ainda de acordo com a decisão do juiz federal, “nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória 'no apagar das luzes' do ano de 2017, para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução. Fica patente, pois, que o artifício utilizado pelo Chefe do Poder Executivo para concretizar sua política pública, se não lesa diretamente o patrimônio, porque estudos mais aprofundados não estão por ora a demonstrar, esbarra de forma violenta no princípio da moralidade, tutelado pela ação popular”.

Em seu posicionamento, a FNE observa que “entregar ao controle privado a Eletrobras, que é responsável por 31% da geração de energia e 47% do sistema de transmissão no País, é abrir mão da maior holding do setor na América Latina, dentro da qual nasceu o bem-sucedido sistema interligado brasileiro”. E, ao final da nota, conclama: “A tarefa a ser cumprida é o resgate da Eletrobras e o aprimoramento do setor elétrico no País. Energia é bem essencial e deve permanecer sob controle do Estado para que se garantam desenvolvimento econômico, bem-estar social e soberania nacional.”

>> Leia a liminar na íntegra aqui.
 

* Com informações da Assessoria de Comunicação da Justiça Federal em Pernambuco/Juliana Sá

 

 

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