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05/02/2018

TST pode derrubar súmulas e suprimir direitos trabalhistas

Agência Sindical

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza na terça-feira (6/2) uma sessão do Tribunal Pleno a fim de examinar as propostas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos para a alteração da jurisprudência da Corte, em função das mudanças introduzidas pela Lei 13.467/2017. O edital publicado pelo presidente Ives Gandra Martins Filho não agradou entidades de trabalhadores com direito a se manifestar.

 

justica TST ilustra maringoni


Confederações sindicais e outras entidades, num total de 64 inscritas, terão, por segmento, 30 minutos para sustentação oral acerca das 35 propostas (súmulas e orientações jurisprudenciais) em análise, que visam adequação à reforma trabalhista. O tempo é escasso.

Em alerta, devido ao alinhamento de Gandra às teses do mercado - que busca precarizar a mão de obra, reduzir custos e desmontar organizações sindicais- entidades se preparam, com o objetivo de marcar posição na sessão do Pleno, buscando barrar a derrubada de Súmulas e o corte de direitos.

Riscos
Dirigente sindical e também advogado, o professor Oswaldo Augusto de Barros, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC), vê riscos na iniciativa. Ele argumenta: “As Súmulas consolidam direitos, muitos deles originários das Convenções Coletivas. E eu costumo dizer que as Convenções são as leis que o movimento sindical produz com nossas lutas e anos de negociação”.

As 35 propostas, que serão revisadas ou canceladas na sessão do TST, abrangem temas como jornada 12x36, estabilidade por acidente ou doença profissional, equiparação salarial, homologação e outros de interesse dos trabalhadores e do sindicalismo. 

O professor Oswaldo alerta que “a legislação trabalhista, muito das nossas Convenções e decisões dos Tribunais têm um forte componente social”. Se houver retrocesso, observa, além de contrariar a tradição sindical brasileira de proteger o trabalho, constituirá agressão a conquistas consolidadas nos Artigos 5º e 8º da Constituição. “Esses dois Artigos trazem muito do conteúdo de nossas Convenções”, enfatiza.

Pleno
O colegiado de juízes do TST não reproduz o conservadorismo do seu presidente em fim de mandato. Há expectativa de que o sucessor de Ives Gandra Martins Filho venha adotar uma posição mais equilibrada, e não a orientação do mercado. O presidente da CNTEEC chama atenção: “Não podemos aceitar que, numa única sessão, se passe o rodo e a gente perca o que foi se consolidando em prol do trabalhador, inclusive quanto à sua saúde”.



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