Comunicação SEESP*
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, no início da madrugada desta quarta-feira (7/8), o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 370 votos favoráveis, 124 contrários e uma abstenção. Veja aqui como votou cada deputado. Na manhã desta quarta ainda serão iniciadas as sessões para votar os destaques apresentados ao texto, antes de passa-lo ao Senado.
Nas ruas, trabalhadores e sindicatos realizaram atos e manifestações durante a terça-feira, 6, contra a proposta de reforma, em defesa da aposentadoria digna.
Na regra geral, o texto estabelece idade mínima para aposentadoria em 62 anos para mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição necessário é de 15 anos, mas para receber um benefício maior o trabalhador precisará contribuir por mais tempo – o total da média de todos os salários de contribuição é atingido somente com 40 anos de recolhimento.
A análise do texto, iniciada na noite de terça-feira, foi encerrada na madrugada de quarta após obstrução de partidos contrários. O líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), destacou que a proposta “ainda tem muitas crueldades” e ressaltou que os destaques tentarão mudar alguns pontos na votação em segundo turno.
Na edição de julho, o Jornal do Engenheiro do SEESP apurou que, mesmo com as mudanças em relação ao texto original, a reforma segue perversa e sem atacar privilégios, este último sendo o principal argumento usado midiaticamente para “vender” a proposta à população.
Outro ponto contundente, de acordo com Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), é o de que a reforma não promove mudança na estrutura de financiamento. Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência de 2017 aponta que empresas privadas devem R$ 450 bilhões à Previdência – e nenhum mecanismo para recuperar esses valores vem sendo objeto de debate nessa proposta.
Foto: Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Acusações
Os debates em Plenário também foram marcados por acusações de que o governo conseguiu votar a matéria apenas depois de enviar ao Congresso Nacional projeto com recursos da ordem de R$ 3 bilhões para liberação de emendas orçamentárias que teriam sido prometidas em troca da votação da reforma.
“Uma emenda parlamentar acaba rapidamente, mas a desgraça na vida dos trabalhadores fica, a desgraça na vida das viúvas fica. Como é que nós podemos defender uma proposta em que as viúvas perdem mais de 40% daquilo a que teriam direito?”, questionou a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
Para o deputado Marcelo Nilo (PSB-BA), essa situação “é o toma lá, dá cá mais vergonhoso da história do Brasil”.
Pontos pendentes de votação:
- destaque do PT pretende manter o cálculo atual das aposentadorias pela média dos 80% maiores salários de contribuição, em vez da proposta, que determina a média de todos os salários de contribuição;
- destaque do Novo quer excluir a transição para servidores públicos e segurados do INSS na qual se exige “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir esse requisito;
- destaque do PDT pretende excluir a exigência desse “pedágio”, mantendo apenas os requisitos de idade e tempo de contribuição;
- destaque do PT permite contar o mês de contribuição mesmo que o recolhimento feito pelo segurado seja sobre valor inferior ao salário mínimo;
- destaque do PCdoB pretende excluir dispositivo que permite o pagamento de pensão por morte de valor inferior a um salário mínimo se o beneficiário receber outra renda formal;
- destaque do PSB propõe excluir o aumento de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição;
- destaque do Psol quer manter a regra atual de pagamento do abono do PIS/Pasep para quem recebe até dois salários mínimos. A PEC propõe pagar esse abono a quem recebe até um salário;
- destaque do PT quer excluir da PEC regra que restringe o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa idosa ou com deficiência de família com renda mensal per capita inferior a um ¼ do salário mínimo.
*Com informações da Câmara dos Deputados.