Comunicação SEESP
Em Assembleia Geral Extraordinária virtual, realizada em 12 de abril, os engenheiros da Enel Distribuição São Paulo aprovaram a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2021/2023.
A pauta será encaminhada à empresa, e o SEESP solicitará da Enel carta de garantia da data-base, seguindo com a negociação da campanha salarial da categoria. Confira a pauta de reivindicações:
1 - Vigência e Data-base
O presente acordo coletivo de trabalho terá vigência de 02 (dois) anos, de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2023, exceção das cláusulas econômicas que serão negociadas anualmente, na data-base.
2 - Abrangência
São abrangidos por este acordo todos os engenheiros da Enel independente do cargo que ocupe.
3 - Reajuste salarial
Reajuste salarial correspondente à variação integral do índice: IPCA, INPC / IBGE, ou IPC / Fipe, prevalecendo o maior entre estes, acumulado do período de 01/06/2020 a 31/05/2021, a ser aplicado sobre o salário de maio/2021, compensados os aumentos concedidos após a data-base, espontâneos ou compulsórios, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e aqueles que tiverem natureza de aumento real.
Parágrafo Único: Esta cláusula é válida a todos os engenheiros da empresa, independente do cargo por ele ocupado em sua estrutura hierárquica e neste sentido, compreende-se o salário a ser reajustado como o salário base + gratificação de função.
4 - Aumento real e produtividade
Aumento real, a título de produtividade, de 3% (três por cento), aplicados cumulativamente sobre os salários já reajustados, na forma da cláusula terceira.
5 - Reajuste dos Benefícios
O reajuste dos benefícios deverá corresponder ao reajuste salarial conquistado, acrescido do ganho produtividade.
6 - Piso Salarial do engenheiro
A empresa se compromete a continuar cumprindo o piso salarial para a categoria dos engenheiros no valor mínimo equivalente ao salário mínimo profissional previsto na Lei n° 4.950-A de 22 de abril de 1966.
7 - Verba para Movimentação de Pessoal
A empresa deverá aplicar anualmente o valor de 5% (cinco por cento) da folha de pagamento nominal de salários de junho de 2021, em março de 2022, como Planejamento de Cargos e Salários.
8 - Auxílio Alimentação (VA):
Fica mantida a concessão do benefício de auxílio alimentação através do crédito mensal no Cartão – VA, no valor atualizado, conforme índice do reajuste de benefícios acrescido de ganho de produtividade pactuado.
Parágrafo primeiro: A concessão do benefício constante do caput desta cláusula será estendida a todos os Engenheiros da Enel.
Parágrafo segundo: Durante a vigência deste acordo, a empresa concederá um crédito de R$ 2.307,00 (dois trezentos e sete reais) atualizados pelo índice do custo da alimentação calculado pelo Dieese, acrescido do ganho real, aos engenheiros em férias e a concessão deste crédito ocorrerá da seguinte forma:
a) O benefício será concedido a todos os engenheiros, sem limitação salarial, e a coparticipação dos mesmos será de R$ 0,01 (um centavo), sendo que o crédito será realizado por ocasião dos seus respectivos gozos de férias e proporcional a esse período de gozo.
9 - Salário substituição
Garantia ao engenheiro substituto de salário igual ao do engenheiro substituído.
Parágrafo Único: A Empresa deverá evitar substituições informais.
10 - Gerenciamento de Pessoal
A Enel compromete-se a utilizar como efetivo mínimo o número de engenheiros constante do balanço patrimonial da empresa em cada exercício (quadro funcional próprio), não promovendo dispensas sem justa causa, permitindo-se uma movimentação livre de pessoal anual de no máximo 2,5% (dois e meio por cento) desse efetivo mínimo, até 31/05/2022.
11 - Participação nos Lucros e Resultados – PLR
Parágrafo primeiro: A Enel deverá rever a forma de remuneração da PLR Individual, quanto aos números de salários, para as condições: necessita de melhoria /atende / atende acima / excede. Em 2021/2022 para os engenheiros, engenheiro seniores, engenheiros especialistas e engenheiros coordenadores deverão ser utilizados conforme tabela abaixo:
Parágrafo segundo: Deverá ser prevista uma antecipação dos valores da PLR para o mês de setembro de 2021/2022.
12 - Gratificação de férias
Todo engenheiro terá direito, quando do início do gozo das férias, a um abono no valor da remuneração total da época.
13 - Auxílio, Creche, Babá e Pessoa física Especial:
A empresa deverá conceder auxílio creche / babá, no valor de 01 salário mínimo, às engenheiras e engenheiros que tenham filhos com idade até 7 anos.
O benefício “Auxílio Filho Deficiente ou excepcional” também deverá ser no valor de 01 salário mínimo.
14 - Auxílio Creche, Babá para Empregados Engenheiros Homens
A partir de 01 de junho de 2021 a Enel reembolsará os Engenheiros que não são elegíveis a Cláusula Décima Oitava, até a quantia de 01 salário que tenham filhos com idade até 7 anos.
15 - Aposentadoria / incentivo
A Enel deverá garantir o emprego a todos os engenheiros que estão a 2 anos do tempo de aposentadoria, seja da fundação CESP ou do INSS.
A empresa manterá um Incentivo permanente à aposentadoria - PIA, para quem já possuir o direito, alterando de 0,2 para 0,5 salário por ano trabalhado sem limite. Deverá ser oferecida ao engenheiro aposentado a possibilidade de sua permanência no plano de saúde empresarial da empresa, com custos semelhantes aos dos trabalhadores ativos.
16 - Assistência Médico – Hospitalar e Odontológica
A Enel deverá garantir as mesmas condições dos Planos de Saúde e Odontológico de coordenadores e gerentes, estendendo-os para todos os engenheiros.
Deverá permitir a inclusão de novos dependentes (pai e mãe) ao plano, com custo similar aos já praticados.
17 - Horas extras e descanso semanal remunerado
Pagamento das horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento) da hora normal.
18 - Adicional de Transferência
Quando, por iniciativa da Enel, o engenheiro for transferido, em caráter definitivo, de localidade de trabalho e tal transferência de local de trabalho acarretar necessariamente a mudança de domicílio, este fará jus, além das despesas com transporte da mudança, a uma ajuda de custo correspondente a dois salários base, acrescidos dos adicionais fixos (adicional de periculosidade e adicional de turno) vigentes no mês da transferência, e ainda, ao pagamento de hospedagem até a efetivação da respectiva mudança, limitada a um período de até 30 (trinta) dias.
Parágrafo primeiro - A ajuda de custo, somada ao pagamento do transporte da mudança, resulta no cumprimento integral do disposto no art. 470 da CLT, portanto, nada mais sendo devido ao engenheiro em decorrência da alteração de local de trabalho.
Parágrafo segundo - A transferência por interesse do engenheiro é aquela que decorre de pedido do mesmo, para atender a interesses próprios, não ensejando, por isso, pagamento nos termos desta cláusula.
19 - Bolsa de emprego do Sindicato dos Engenheiros
A empresa poderá utilizar, graciosamente, o serviço de colocação de engenheiros da entidade representativa da categoria, designado por “Bolsa de Empregos” do SEESP.
20 - Anotação da CTPS
Todo engenheiro que exerça o cargo ou a função de engenheiro na forma da lei nº 5.194/66, e tenha esta titulação, será registrado na CTPS com tal designação.
21 - Reciclagem Tecnológica
A empresa deverá adotar uma política de treinamento e aperfeiçoamento técnico, assegurando aos profissionais abrangidos por este acordo:
a) Garantia da participação em cursos, seminários e congressos técnicos de interesse técnico comprovado, limitado a pelo menos 12 (doze) dias por ano.
b) Divulgar sua política de treinamento, bem como, as previsões anuais de realização de cursos, eventos ou seminários, incentivando a participação de seu corpo técnico.
22 - Contribuição Profissional
Conforme a previsão constante do artigo 545 da CLT e decisão da Assembleia Geral da Categoria, a Enel Distribuição São Paulo descontará, a título de Contribuição de Negociação Coletiva/Assistencial, dos sócios e não sócios do SINDICATO, valor correspondente ao percentual de correção dos salários (salário + adicionais fixos) obtido nas negociações, referente ao mês de junho de 2021, a ser pago em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas
23 - Representação Sindical
Os engenheiros, independentemente de sua faixa salarial, permanecerão representados e abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho.
24 - Manutenção de conquistas anteriores
Todos os demais itens constantes do “ACT” 2021 – 2023 deverão ser incorporados ao presente acordo.