Comunicação SEESP
Em Assembleia Geral Extraordinária virtual, realizada em 13 de maio, os engenheiros da Rio Paraná Energia e China Three Gorges Brasil Energia aprovaram a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2024. Confira:
Pauta de reivindicações: ACT 2022 Rio paraná energia e china three gorges brasil energia
1 – Vigência e data-base
O presente acordo terá vigência de 2 (dois) anos, de 1º. de junho de 2022 a 31 de maio.
2 – Abrangência
São abrangidos por este acordo os engenheiros da Rio Paraná Energia e China Three Gorges Brasil Energia, integrantes da categoria.
3 – Reajuste salarial
Reajuste salarial correspondente à variação integral do índice: IPCA, ou ICV/Dieese, prevalecendo o maior entre estes, acumulado do período de 1º./6/2021 a 31/5/2022, a ser aplicado sobre o salário de maio/2022.
Parágrafo Primeiro: Considerando a alta inflacionária e a proposta de se evitar a perda de poder aquisitivo dos salários e benefícios, fica estabelecido que, sempre que a inflação atingir o teto de 5%, os salários e benefícios serão corrigidos por este valor (gatilho).
Parágrafo Segundo: A partir de 1º. de junho de 2023, todos os itens deste ACT, de caráter econômico, deverão ser corrigidos conforme negociação.
4 – Aumento real e produtividade
Aumento real, a título de produtividade, de 3% (três por cento), aplicados cumulativamente sobre os salários já reajustados, na forma da cláusula terceira.
5 – Reajuste dos benefícios
Os benefícios constantes do ACT 2021/2023 deverão ser reajustados conforme percentual do reajuste salarial conquistado, acrescido do aumento real e produtividade.
6 – Piso salarial do engenheiro
As empresas se comprometem a continuar cumprindo o piso salarial para a categoria dos engenheiros no valor mínimo equivalente ao salário mínimo profissional previsto na Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, ou seja, R$10.908,00 (dez mil novecentos e oito reais).
7 – Verba para movimentação de pessoal
As empresas deverão aplicar anualmente o valor de 5% (cinco por cento) da folha de pagamento nominal de salários de junho de 2022, em março de 2023, como Planejamento de Cargos e Salários.
8 – Programa de Participação nos Resultados – PPR
As empresas deverão dar continuidade à negociação do Programa de Participação nos resultados (PPR).
Conforme pleito de anos anteriores, reafirmamos a necessidade de revisar para maior a quantidade de salários no PPR, conforme a categoria de cargos e salários.
9 – Gratificação de férias
Todo engenheiro terá direito, quando do início do gozo das férias, a um abono no valor da remuneração total da época.
10 – Horas extras e descanso semanal remunerado
Pagamento das horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento) da hora normal.
11 – Anotação da CTPS
Todo engenheiro que exerça o cargo ou a função de engenheiro na forma da Lei nº 5.194/1966, e tenha esta titulação, será registrado na CTPS com tal designação.
12 – Reciclagem tecnológica
As empresas deverão adotar uma política de treinamento e aperfeiçoamento técnico, assegurando aos profissionais abrangidos por este acordo:
a) Garantia da participação em cursos, seminários e congressos técnicos de interesse técnico comprovado, limitada a pelo menos 12 (doze) dias por ano.
b) As empresas deverão divulgar sua política de treinamento, bem como as previsões anuais de realização de cursos, eventos ou seminários, incentivando a participação de seu corpo técnico.
13 – Gerenciamento de Pessoal
A Rio Paraná Energia e a China Three Gorges Brasil Energia se comprometem a utilizar, como efetivo mínimo, o número de engenheiros constante do balanço patrimonial da empresa em cada exercício (quadro funcional próprio), não promovendo dispensas sem justa causa, permitindo-se uma movimentação livre de pessoal anual de, no máximo, 2,50% (dois e meio por cento) desse efetivo mínimo, até 31/5/2024.
14 – Proteção da relação empregatícia
Na vigência do presente acordo, os engenheiros que vierem a ser demitidos sem justa causa, além das verbas indenizatórias previstas em lei e normas coletivas, terão direito a indenização adicional equivalente a 1 (um) salário por ano de trabalho na empresa.
15 – Manutenção de conquistas anteriores
Todos os demais itens constantes do ACT 2021/2023 se manterão em vigor.
16 – Contribuição Assistencial/Negocial
Conforme a previsão constante do artigo 545 da CLT e decisão da Assembleia Geral da categoria, a Rio Paraná Energia e a China Three Gorges Brasil Energia descontarão, a título de Contribuição de Negociação Coletiva/Assistencial, dos sócios e não sócios do sindicato, valor correspondente a 50% do percentual de correção dos salários (salário + adicionais fixos) obtido nas negociações, referente ao mês de junho de 2022, a ser pago em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas. O SEESP autorizará a empresa a não realizar desconto da Contribuição Assistencial de seus sócios em dia com a entidade.
17 – Rescisões por aposentadoria
O empregado já aposentado ou que vier a se aposentar na vigência do presente acordo poderá rescindir o contrato de trabalho por iniciativa própria. A rescisão neste caso será processada como dispensa sem justa causa, cabendo o pagamento das verbas rescisórias previstas em lei.
18 – Regime de trabalho em forma remota home office ou trabalho híbrido
A Rio Paraná Energia e a China Three Gorges Energia deverão discutir com o sindicato as novas formas de regime de trabalho introduzidas no dia a dia da empresa, em função da pandemia do coronavírus.
A empresa deverá apresentar propostas relacionadas a, por exemplo:
• inclusão do modelo no contrato de trabalho;
• controle de horas e dias trabalhados, tempo de repouso e horas à disposição;
• cessão de equipamentos necessários ao desempenho das atividades do empregado;
• pagamento de serviços (internet, energia etc.);
• compromisso que não ocorrerá perda de benefícios;
• discussão do acidente do trabalho doméstico e cuidados ergométricos;
• outros.