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08/02/2024

Contribuição negocial – Direito de oposição | EMTU

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. (EMTU/SP), que foi assinado em 7 de fevereiro de 2024, o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024 da EMTU/SP, com vigência no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do acordo.

 

A contribuição negocial corresponderá a 5% (cinco por cento) do salário nominal, divididos em duas parcelas iguais e sucessivas de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) cada, ao mês, nos meses subsequentes à data de afixação do boletim informativo do desconto e do direito de oposição.

 

Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente termo aditivo.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, portanto até dia 27 de fevereiro de 2024.

 

A diretoria.

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