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13/08/2024

Contribuição negocial – Direito de oposição | Gridspertise Latam

 

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da Gridspertise Latam S.A. que foi assinado, em 8 de agosto de 2024, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Gridspertise Latam S.A. 2023/2025, com vigência no período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2025, que inclui também as regras da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) relativa ao exercício de 2023 (vigência de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023).

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial tanto em relação ao ACT 2023/2025 quanto em relação à PLR 2023, a serem descontadas de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do acordo.

 

No caso do ACT da Gridspertise Latam S.A. 2023/2025, a contribuição negocial corresponderá a 1,87% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 0,935% do salário, a partir da folha de setembro de 2024, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente acordo.

 

No caso da PLR de 2023, a contribuição negocial será de R$ 540,00, a ser quitada com desconto em folha, na folha de pagamento de novembro de 2024, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados da data em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente acordo.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto destas contribuições negociais deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura das normas coletivas.

 

Segue a relação das Delegacias Sindicais do SEESP que, junto com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial:

 

Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 - Santos – CEP: 11075-000 - Tel./Fax: (13) 3239-2050;

 

Bauru: R. Constituição, 8-71 - CEP: 17013-036 - Tels. (14) 3224-1970/3224-1096;

 

Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 - CEP: 13075-420 - Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205;

 

Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 - Santo André – CEP: 09040-340 - Tel.: (11) 4438-7452;

 

Rio Claro: R. Dois, 2.727 - Vila Operária – CEP: 13504-090 - Tel. (19) 3534-9921;

 

São Carlos: R. Santa Cruz, 544 - Sala 7 – CEP: 13560-680 - Tel. (16) 3307-9012 (atendimento excepcionalmente das 11h às 12h);

 

São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 - CEP: 15061-150 - Tel. (17) 3232-6299;

 

São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 - Sala 31 – CEP: 12245-460 - Tel.: (12) 3921-5964;

 

Taubaté: R. Venezuela, 271 - CEP: 12030-310 - Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).

 

 

A diretoria. 

 

 

 

 

 

 

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