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12/06/2025

Gestão de riscos psicossociais: a nova NR-1

Alexandra Justo

 


ExecutivosFreepik 2Desde  26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras com vínculos empregatícios formais devem estar plenamente alinhadas às novas diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1. Estabelecendo os princípios e responsabilidades gerais para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, a NR-1 agora determina também a avaliação e o controle dos chamados riscos psicossociais.

 

Esses passam a fazer parte de forma explícita dos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), que orientam a identificação, avaliação e mitigação de riscos ocupacionais. A medida, prevista na Portaria MTE nº 1.419/2024, representa portanto uma ação significativa na promoção de uma abordagem mais abrangente, que incorpora aspectos da saúde mental e do bem-estar organizacional. 

 

A introdução desse novo escopo amplia consideravelmente o olhar regulatório: não apenas riscos físicos, químicos e biológicos devem ser contemplados pelas empresas, mas também fatores organizacionais e relacionais que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores, como sobrecarga, pressões excessivas, más condições de interação entre equipes e ambientes emocionalmente tóxicos. A norma, embora não detalhe profundamente esses elementos (cujo aprofundamento será abordado futuramente na NR-17), já exige a documentação e gerenciamento desses riscos com o mesmo rigor aplicado aos demais.

 

Essa mudança tem implicações práticas e estratégicas. A NR-1 agora estipula que o número de trabalhadores potencialmente afetados por um risco seja um fator prioritário na definição das ações preventivas. Isto é, a dimensão coletiva dos impactos passa a ser central na tomada de decisão. A norma também introduz a obrigatoriedade de análise de eventos potencialmente danosos — os chamados "quase acidentes" — adotando uma lógica preditiva de segurança, que visa neutralizar ameaças antes de sua materialização.

 

Outro avanço notável é a valorização do protagonismo dos trabalhadores no processo de gerenciamento dos riscos. Enquanto versões anteriores da NR-1 atribuíam ao empregador grande responsabilidade pela condução das ações de SST, a nova norma exige a participação ativa dos empregados na formulação e acompanhamento das medidas preventivas.

 

De forma geral, a atualização da NR-1 reflete uma transformação paradigmática na concepção de saúde e segurança no ambiente corporativo. Vai além da proteção física do corpo operário, abarcando agora, de maneira normativa, os elementos subjetivos e relacionais do trabalho. Para setores com operações intensivas e ambientes de alta exigência, como destaca Cris Hohenberger, da Contato Seguro, os desafios de conformidade são ainda mais complexos — mas absolutamente necessários para a construção de ambientes de trabalho mais saudáveis, humanos e sustentáveis.

 

Importante observar que vários especialistas incluem a construção civil (área em que se verificam, por exemplo,  excesso de carga de trabalho, pressão por resultados, falta de clareza nas funções, insegurança no emprego e falta de apoio e conflitos interpessoais) como uns dos cinco setores mais impactados pela NR-1. Os demais seriam transporte, saúde, tecnologia e serviços financeiros. Ainda, considerando um cenário em que denúncias de assédio moral e sexual têm aumentado, e o Ministério da Saúde já inclui transtornos mentais na lista de doenças relacionadas ao trabalho, há muito o que se tratar sobre este assunto no cotidiano laboral, inclusive na engenharia.

 

A nova NR-1 aponta para uma era regulatória em que saúde mental, prevenção estratégica e participação coletiva não são apenas recomendáveis, mas imperativos legais. Assim, cabe se preparar para cuidar das causas e raízes das questões em envolvem os assédios e dificuldade na comunicação, o que será tema de um próximo artigo.

 

AlexandraArtigo

 

 

 

Alexandra Justo é responsável pela área de Oportunidades na Engenharia do SEESP

 

 

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