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13/03/2026

A proteção à vida e à dignidade das mulheres: um imperativo contemporâneo

Alexandra Justo

 

Fonte: istockphotoA proteção à vida é um dos fundamentos mais essenciais de qualquer sociedade democrática. Entre os diversos grupos que necessitam de atenção especial do Estado e das instituições sociais, as meninas e mulheres de todas as idades ocupam um lugar central nas políticas públicas contemporâneas. No Brasil e no mundo, a construção de um arcabouço jurídico específico voltado à proteção das mulheres revela, ao mesmo tempo, um avanço civilizatório e um alerta social.

 

Ao longo das últimas décadas, inúmeros países passaram a reconhecer que a violência de gênero, a desigualdade de oportunidades e a discriminação contra mulheres não são fenômenos isolados, mas problemas estruturais que exigem respostas institucionais. No Brasil, esse reconhecimento resultou na criação de diversas normas legais destinadas a prevenir e combater a violência, garantir igualdade de direitos e assegurar dignidade e proteção às mulheres. Leis como a Maria da Penha (nº 11.340/2006), a do Feminicídio (nº 13.104/2015), a da Importunação Sexual (nº 13.718/2018) e a da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) são exemplos de instrumentos jurídicos criados para enfrentar situações concretas de violência, discriminação e desigualdade.

 

Entretanto, a própria necessidade de criação dessas leis suscita uma reflexão profunda. Quando uma sociedade precisa legislar para garantir respeito, cuidado, dignidade, integridade, autonomia e igualdade, esses valores não estão sendo plenamente assegurados no curso natural das relações humanas.

 

Nesse contexto, a legislação desempenha um papel fundamental: proteger, prevenir e responsabilizar. As leis não apenas punem agressores, mas também criam mecanismos de acolhimento, proteção institucional, políticas públicas e instrumentos de garantia de direitos. Elas representam uma tentativa de reconstruir, por meio do direito, aquilo que deveria ser um princípio natural da convivência humana: o respeito absoluto à vida e à integridade de cada pessoa.

 

Contudo, a questão da desigualdade de gênero não se limita ao campo da violência física ou doméstica. Ela também se manifesta de maneira significativa no acesso a oportunidades educacionais, profissionais e de liderança. Um exemplo expressivo dessa realidade pode ser observado no campo da engenharia. Embora as mulheres tenham conquistado espaço crescente na educação superior e no mercado de trabalho, apenas cerca de 20% das pessoas engenheiras no Brasil são mulheres.

 

Esse dado revela que, mesmo em áreas altamente estratégicas para o desenvolvimento tecnológico, científico e econômico, a participação feminina ainda é limitada. A baixa representatividade não decorre de falta de capacidade ou interesse, mas de uma série de fatores históricos e culturais, como estereótipos de gênero, barreiras institucionais, desigualdade de oportunidades e ambientes profissionais pouco inclusivos.

 

Refletir sobre a proteção à vida e aos direitos das mulheres, portanto, significa ir além da discussão sobre violência. Significa também questionar a real participação feminina em diferentes espaços da sociedade, inclusive em áreas fundamentais como a ciência, a tecnologia e a engenharia.

 

É necessário que as mulheres vivam em segurança, que possam exercer plenamente sua autonomia e ocupar, em condições de igualdade, todos os espaços da vida social e profissional.

 

Somente quando o respeito à dignidade feminina deixar de depender de leis específicas para ser reconhecido como um valor natural e universal poderemos afirmar que avançamos verdadeiramente na construção de uma sociedade justa e igualitária.

 

A legislação brasileira reúne um conjunto amplo de normas destinadas a prevenir a violência de gênero, garantir igualdade de direitos, proteger a saúde da mulher e assegurar dignidade e participação social. Essas normas podem ser organizadas em cinco grandes eixos: violência contra a mulher, dignidade sexual, igualdade e trabalho, direitos na saúde e maternidade, e proteção institucional e social.

 

  1. Leis de combate à violência contra a mulher

Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha

Principal instrumento legal de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.

A lei estabelece mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica, criando medidas protetivas de urgência (afastamento do agressor, proibição de contato etc.); juizados especializados de violência doméstica; atendimento policial, jurídico e psicossocial especializado.

Reconhece cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral

 

Lei nº 15.212/2025
Denomina oficialmente a Lei nº 11.340/2006 como Maria da Penha.

 

 

Lei nº 13.104/2015 – Lei do Feminicídio

Incluiu o feminicídio no Código Penal como forma qualificada de homicídio quando o crime é praticado contra a mulher por razões de gênero, especialmente em situações de: violência doméstica e familiar e discriminação ou menosprezo à condição feminina.

O feminicídio passou a integrar a lista de crimes hediondos.

 

Lei nº 14.994/2024 – Feminicídio como crime autônomo

Atualiza a legislação penal e transforma o feminicídio em crime autônomo no Código Penal, aumentando a pena mínima para 20 anos de prisão, podendo chegar a 40 anos.

 

Lei nº 14.188/2021 – Lei do Sinal Vermelho

Cria mecanismo de denúncia silenciosa da violência doméstica.
A vítima pode desenhar um “X” na palma da mão para pedir ajuda em farmácias ou estabelecimentos credenciados.

 

Lei nº 14.132/2021 – Lei do Stalking

Tipifica o crime de perseguição reiterada (stalking), presencial ou virtual, quando alguém ameaça, monitora, vigia e constrange repetidamente outra pessoa.

Pena: seis meses a dois anos de reclusão e multa.

 

Lei nº 14.192/2021 – Combate à violência política contra a mulher

Criminaliza práticas que busquem impedir ou dificultar a participação feminina na política, incluindo ofensas de gênero, discriminação eleitoral e intimidação de candidatas.

 

Lei nº 15.125/2025

Prevê monitoração eletrônica do agressor durante a aplicação de medidas protetivas de urgência.

 

Lei nº 15.280/2025

Agrava a pena de crimes contra a dignidade sexual e prevê medidas protetivas e monitoramento eletrônico do agressor.

 

Lei nº 15.123/2025

Aumenta a pena para violência psicológica contra a mulher quando praticada com uso de inteligência artificial.

 

  1. Leis de proteção à dignidade sexual

Código Penal – Artigo 213

Tipifica o crime de estupro, definido como constranger alguém a ter conjunção carnal ou ato sexual mediante violência ou grave ameaça.

A legislação reconhece que o estupro pode ocorrer dentro do casamento ou relacionamento, sendo crime independentemente do vínculo entre vítima e agressor.

 

Lei nº 13.718/2018 – Lei da Importunação Sexual

Criminaliza importunação sexual (toques, beijos forçados, atos libidinosos sem consentimento); divulgação de cena de estupro e divulgação de nudez ou sexo sem autorização.

 

Lei nº 12.845/2013 – Lei do Minuto Seguinte

Determina que hospitais do SUS ofereçam atendimento imediato e integral às vítimas de violência sexual, incluindo acolhimento humanizado, exames médicos, profilaxia de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), contracepção de emergência e apoio psicológico.

Não exige boletim de ocorrência para atendimento.

 

Lei nº 14.245/2021 – Lei Mariana Ferrer

Proíbe práticas processuais que humilhem ou constranjam vítimas e testemunhas, especialmente em casos de crimes sexuais.

 

Lei nº 12.737/2012 – Lei Carolina Dieckmann

Criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção ou divulgação de dados privados, protegendo a intimidade digital.

 

  1. Leis de igualdade e direitos no trabalho

Lei nº 14.611/2023 – Lei da Igualdade Salarial

Estabelece igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função ou trabalho de igual valor. Prevê fiscalização do Ministério do Trabalho; transparência salarial e multas para empresas que discriminarem mulheres.

 

Lei nº 9.029/1995

Proíbe práticas discriminatórias no emprego, como exigência de teste de gravidez; esterilização compulsória e discriminação por sexo ou estado civil.

 

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Proteção à maternidade

Prevê direitos essenciais como licença-maternidade; estabilidade da gestante; pausas para amamentação; proteção contra dispensa arbitrária.

 

Lei nº 15.177/2025

Determina reserva mínima de participação feminina em conselhos de administração de empresas estatais, promovendo maior equidade em cargos de liderança.

 

Lei nº 15.124/2025

Proíbe discriminação contra estudantes e pesquisadoras em razão de gestação ou maternidade em bolsas de estudo e pesquisa.

 

  1. Direitos das mulheres na saúde e maternidade

Lei nº 11.108/2005 – Lei do Acompanhante

Garante à mulher direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no SUS.

 

Lei nº 14.737/2023

Garante às mulheres direito a acompanhante em consultas, exames e procedimentos de saúde.

 

Lei nº 15.284/2025

Assegura mamografia para mulheres a partir dos 40 anos.

 

Lei nº 15.267/2025

Garante assistência fisioterapêutica no SUS para mulheres submetidas à mastectomia.

 

Lei nº 15.171/2025

Amplia o acesso à cirurgia plástica reparadora da mama no SUS.

 

Lei nº 15.116/2025

Cria Programa de Reconstrução Dentária no SUS para mulheres vítimas de violência doméstica.

 

Lei nº 15.198/2025

Cria a Rede Nacional de Cooperação para Enfrentamento da Violência Obstétrica.

 

Lei nº 15.139/2025

Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.

 

Lei nº 15.222/2025

Prorroga a licença-maternidade em caso de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido.

 

Lei nº 15.281/2025

Cria estratégia de saúde específica para mulheres com alcoolismo.

 

Lei nº 15.176/2025

Institui programa nacional de proteção de direitos da pessoa com fibromialgia, condição que afeta majoritariamente mulheres.

 

  1. Políticas públicas, proteção social e reconhecimento institucional

Lei nº 14.786/2023 – Lei “Não é Não”

Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem protocolos de proteção para mulheres em risco de assédio ou violência.

 

Lei nº 13.431/2017 – Lei Joanna Maranhão

Cria sistema de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência, com escuta protegida para evitar revitimização.

 

Lei nº 15.214/2025

Cria o Selo Cidade Mulher, concedido a municípios com políticas públicas relevantes para o bem-estar feminino.

 

Lei nº 15.221/2025

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães.

 

Lei nº 15.261/2025

Inclui o Dia Internacional da Mulher no calendário nacional e cria o Dia Nacional e o Dia Internacional das Meninas.

 

Lei nº 15.160/2025

Proíbe a redução do prazo de prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher, garantindo maior possibilidade de responsabilização penal.

 

Essas normas representam avanços importantes na luta histórica das mulheres por segurança, autonomia, igualdade e dignidade, embora o desafio de sua efetiva implementação ainda seja uma tarefa constante do Estado e da sociedade.

 

E sempre é importante lembrar, para qualquer denúncia:

Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher

 

Alexandra Justo é gestora da área de Oportunidades na Engenharia do SEESP

 

 

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