Alexandra Justo
Fonte: istockphotoA proteção à vida é um dos fundamentos mais essenciais de qualquer sociedade democrática. Entre os diversos grupos que necessitam de atenção especial do Estado e das instituições sociais, as meninas e mulheres de todas as idades ocupam um lugar central nas políticas públicas contemporâneas. No Brasil e no mundo, a construção de um arcabouço jurídico específico voltado à proteção das mulheres revela, ao mesmo tempo, um avanço civilizatório e um alerta social.
Ao longo das últimas décadas, inúmeros países passaram a reconhecer que a violência de gênero, a desigualdade de oportunidades e a discriminação contra mulheres não são fenômenos isolados, mas problemas estruturais que exigem respostas institucionais. No Brasil, esse reconhecimento resultou na criação de diversas normas legais destinadas a prevenir e combater a violência, garantir igualdade de direitos e assegurar dignidade e proteção às mulheres. Leis como a Maria da Penha (nº 11.340/2006), a do Feminicídio (nº 13.104/2015), a da Importunação Sexual (nº 13.718/2018) e a da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) são exemplos de instrumentos jurídicos criados para enfrentar situações concretas de violência, discriminação e desigualdade.
Entretanto, a própria necessidade de criação dessas leis suscita uma reflexão profunda. Quando uma sociedade precisa legislar para garantir respeito, cuidado, dignidade, integridade, autonomia e igualdade, esses valores não estão sendo plenamente assegurados no curso natural das relações humanas.
Nesse contexto, a legislação desempenha um papel fundamental: proteger, prevenir e responsabilizar. As leis não apenas punem agressores, mas também criam mecanismos de acolhimento, proteção institucional, políticas públicas e instrumentos de garantia de direitos. Elas representam uma tentativa de reconstruir, por meio do direito, aquilo que deveria ser um princípio natural da convivência humana: o respeito absoluto à vida e à integridade de cada pessoa.
Contudo, a questão da desigualdade de gênero não se limita ao campo da violência física ou doméstica. Ela também se manifesta de maneira significativa no acesso a oportunidades educacionais, profissionais e de liderança. Um exemplo expressivo dessa realidade pode ser observado no campo da engenharia. Embora as mulheres tenham conquistado espaço crescente na educação superior e no mercado de trabalho, apenas cerca de 20% das pessoas engenheiras no Brasil são mulheres.
Esse dado revela que, mesmo em áreas altamente estratégicas para o desenvolvimento tecnológico, científico e econômico, a participação feminina ainda é limitada. A baixa representatividade não decorre de falta de capacidade ou interesse, mas de uma série de fatores históricos e culturais, como estereótipos de gênero, barreiras institucionais, desigualdade de oportunidades e ambientes profissionais pouco inclusivos.
Refletir sobre a proteção à vida e aos direitos das mulheres, portanto, significa ir além da discussão sobre violência. Significa também questionar a real participação feminina em diferentes espaços da sociedade, inclusive em áreas fundamentais como a ciência, a tecnologia e a engenharia.
É necessário que as mulheres vivam em segurança, que possam exercer plenamente sua autonomia e ocupar, em condições de igualdade, todos os espaços da vida social e profissional.
Somente quando o respeito à dignidade feminina deixar de depender de leis específicas para ser reconhecido como um valor natural e universal poderemos afirmar que avançamos verdadeiramente na construção de uma sociedade justa e igualitária.
A legislação brasileira reúne um conjunto amplo de normas destinadas a prevenir a violência de gênero, garantir igualdade de direitos, proteger a saúde da mulher e assegurar dignidade e participação social. Essas normas podem ser organizadas em cinco grandes eixos: violência contra a mulher, dignidade sexual, igualdade e trabalho, direitos na saúde e maternidade, e proteção institucional e social.
- Leis de combate à violência contra a mulher
Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha
Principal instrumento legal de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
A lei estabelece mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica, criando medidas protetivas de urgência (afastamento do agressor, proibição de contato etc.); juizados especializados de violência doméstica; atendimento policial, jurídico e psicossocial especializado.
Reconhece cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral
Lei nº 15.212/2025
Denomina oficialmente a Lei nº 11.340/2006 como Maria da Penha.
Lei nº 13.104/2015 – Lei do Feminicídio
Incluiu o feminicídio no Código Penal como forma qualificada de homicídio quando o crime é praticado contra a mulher por razões de gênero, especialmente em situações de: violência doméstica e familiar e discriminação ou menosprezo à condição feminina.
O feminicídio passou a integrar a lista de crimes hediondos.
Lei nº 14.994/2024 – Feminicídio como crime autônomo
Atualiza a legislação penal e transforma o feminicídio em crime autônomo no Código Penal, aumentando a pena mínima para 20 anos de prisão, podendo chegar a 40 anos.
Lei nº 14.188/2021 – Lei do Sinal Vermelho
Cria mecanismo de denúncia silenciosa da violência doméstica.
A vítima pode desenhar um “X” na palma da mão para pedir ajuda em farmácias ou estabelecimentos credenciados.
Lei nº 14.132/2021 – Lei do Stalking
Tipifica o crime de perseguição reiterada (stalking), presencial ou virtual, quando alguém ameaça, monitora, vigia e constrange repetidamente outra pessoa.
Pena: seis meses a dois anos de reclusão e multa.
Lei nº 14.192/2021 – Combate à violência política contra a mulher
Criminaliza práticas que busquem impedir ou dificultar a participação feminina na política, incluindo ofensas de gênero, discriminação eleitoral e intimidação de candidatas.
Lei nº 15.125/2025
Prevê monitoração eletrônica do agressor durante a aplicação de medidas protetivas de urgência.
Lei nº 15.280/2025
Agrava a pena de crimes contra a dignidade sexual e prevê medidas protetivas e monitoramento eletrônico do agressor.
Lei nº 15.123/2025
Aumenta a pena para violência psicológica contra a mulher quando praticada com uso de inteligência artificial.
- Leis de proteção à dignidade sexual
Código Penal – Artigo 213
Tipifica o crime de estupro, definido como constranger alguém a ter conjunção carnal ou ato sexual mediante violência ou grave ameaça.
A legislação reconhece que o estupro pode ocorrer dentro do casamento ou relacionamento, sendo crime independentemente do vínculo entre vítima e agressor.
Lei nº 13.718/2018 – Lei da Importunação Sexual
Criminaliza importunação sexual (toques, beijos forçados, atos libidinosos sem consentimento); divulgação de cena de estupro e divulgação de nudez ou sexo sem autorização.
Lei nº 12.845/2013 – Lei do Minuto Seguinte
Determina que hospitais do SUS ofereçam atendimento imediato e integral às vítimas de violência sexual, incluindo acolhimento humanizado, exames médicos, profilaxia de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), contracepção de emergência e apoio psicológico.
Não exige boletim de ocorrência para atendimento.
Lei nº 14.245/2021 – Lei Mariana Ferrer
Proíbe práticas processuais que humilhem ou constranjam vítimas e testemunhas, especialmente em casos de crimes sexuais.
Lei nº 12.737/2012 – Lei Carolina Dieckmann
Criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção ou divulgação de dados privados, protegendo a intimidade digital.
- Leis de igualdade e direitos no trabalho
Lei nº 14.611/2023 – Lei da Igualdade Salarial
Estabelece igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função ou trabalho de igual valor. Prevê fiscalização do Ministério do Trabalho; transparência salarial e multas para empresas que discriminarem mulheres.
Lei nº 9.029/1995
Proíbe práticas discriminatórias no emprego, como exigência de teste de gravidez; esterilização compulsória e discriminação por sexo ou estado civil.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Proteção à maternidade
Prevê direitos essenciais como licença-maternidade; estabilidade da gestante; pausas para amamentação; proteção contra dispensa arbitrária.
Lei nº 15.177/2025
Determina reserva mínima de participação feminina em conselhos de administração de empresas estatais, promovendo maior equidade em cargos de liderança.
Lei nº 15.124/2025
Proíbe discriminação contra estudantes e pesquisadoras em razão de gestação ou maternidade em bolsas de estudo e pesquisa.
- Direitos das mulheres na saúde e maternidade
Lei nº 11.108/2005 – Lei do Acompanhante
Garante à mulher direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no SUS.
Lei nº 14.737/2023
Garante às mulheres direito a acompanhante em consultas, exames e procedimentos de saúde.
Lei nº 15.284/2025
Assegura mamografia para mulheres a partir dos 40 anos.
Lei nº 15.267/2025
Garante assistência fisioterapêutica no SUS para mulheres submetidas à mastectomia.
Lei nº 15.171/2025
Amplia o acesso à cirurgia plástica reparadora da mama no SUS.
Lei nº 15.116/2025
Cria Programa de Reconstrução Dentária no SUS para mulheres vítimas de violência doméstica.
Lei nº 15.198/2025
Cria a Rede Nacional de Cooperação para Enfrentamento da Violência Obstétrica.
Lei nº 15.139/2025
Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
Lei nº 15.222/2025
Prorroga a licença-maternidade em caso de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido.
Lei nº 15.281/2025
Cria estratégia de saúde específica para mulheres com alcoolismo.
Lei nº 15.176/2025
Institui programa nacional de proteção de direitos da pessoa com fibromialgia, condição que afeta majoritariamente mulheres.
- Políticas públicas, proteção social e reconhecimento institucional
Lei nº 14.786/2023 – Lei “Não é Não”
Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem protocolos de proteção para mulheres em risco de assédio ou violência.
Lei nº 13.431/2017 – Lei Joanna Maranhão
Cria sistema de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência, com escuta protegida para evitar revitimização.
Lei nº 15.214/2025
Cria o Selo Cidade Mulher, concedido a municípios com políticas públicas relevantes para o bem-estar feminino.
Lei nº 15.221/2025
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães.
Lei nº 15.261/2025
Inclui o Dia Internacional da Mulher no calendário nacional e cria o Dia Nacional e o Dia Internacional das Meninas.
Lei nº 15.160/2025
Proíbe a redução do prazo de prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher, garantindo maior possibilidade de responsabilização penal.
Essas normas representam avanços importantes na luta histórica das mulheres por segurança, autonomia, igualdade e dignidade, embora o desafio de sua efetiva implementação ainda seja uma tarefa constante do Estado e da sociedade.
E sempre é importante lembrar, para qualquer denúncia:
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
Alexandra Justo é gestora da área de Oportunidades na Engenharia do SEESP






