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22/06/2026

Riscos psicossociais no setor de telecomunicações e compartilhamento de postes

Rafaela Barrotti Ussier

 

TrabalhadoresPostes WirestockMagnificO ambiente de compartilhamento de infraestrutura (postes) entre o setor de energia e as telecomunicações é um dos cenários de trabalho mais complexos, insalubres e psicologicamente desgastantes do Brasil. Os trabalhadores de campo, como cabistas, instaladores e técnicos de fibra óptica, atuam em uma interseção perigosa: a alta pressão por produtividade digital e o risco letal do ambiente físico.

 

Com base em dados atualizados de órgãos de saúde, publicações acadêmicas (SciELO/Physis, 2024/2025) e anuários de segurança elétrica (Abracopel, 2024), observamos o mapeamento dessa realidade com atenção para os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.


Estudos recentes focados nas condições de trabalho nas telecomunicações revelam que a categoria sofre de um esgotamento crônico que afeta tanto o corpo quanto a cognição.

 

Questões observadas

  • Microgerenciamento e "neurose de campo": a implementação de tecnologias de rastreamento de rotas e monitoramento via aplicativos força um ritmo de trabalho sem pausas. Os técnicos desenvolvem quadros de hipervigilância e estresse contínuo pela necessidade de cumprir os rigorosos SLAs (Acordos de Nível de Serviço) das operadoras.
  • Perda de identidade e sintomatologia: pesquisas de 2024 apontam que trabalhadores de campo do setor (com idade média em torno de 40 anos e longo tempo de mercado) apresentam sintomas físicos severos (distúrbios do sono, cansaço extremo) associados a sinais psicológicos de perda de sentido do trabalho e sensação de inutilidade, agravados pela forte precarização e terceirização.

Quando trazemos esses dados para trabalhadores que atuam no ecossistema de compartilhamento de postes, os gatilhos psicossociais tornam-se muito específicos.

 

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Principais gatilhos

  • Hipervigilância constante: trabalhar na rede aérea compartilhada exige atenção simultânea a cabos de alta tensão (NR-10) e trabalho em altura (NR-35). Estudos da Fiocruz apontam que o medo iminente de acidentes graves gera um estado crônico de ansiedade (CID F41) e reações ao estresse grave (CID F43).
  • A precarização pela terceirização: a maior parte dos operários de postes pertence a empresas terceirizadas.
  • Caos na infraestrutura urbana: o emaranhado clandestino de fios nos postes (assunto de constantes disputas regulatórias e pareceres da AGU) eleva exponencialmente a irritabilidade, o sentimento de impotência e a exaustão dos técnicos, que precisam resolver problemas estruturais sob a pressão do relógio.

Quando o esgotamento mental se cruza com o trabalho em altura e a proximidade com redes energizadas, o índice de acidentes dispara. A ocupação desordenada e frequentemente clandestina dos pontos de fixação nos postes torna a execução das Normas Regulamentadoras (NRs) 10 e 35 quase impossível na prática. São registradas em média 750 fatalidades anuais no Brasil; 65% delas em redes aéreas de distribuição.

 

Porém também deve ser levada em consideração a subnotificação, uma vez que a causa mortis na certidão de óbito frequentemente registra apenas "traumatismo craniano" (devido à queda do poste), ocultando o choque elétrico inicial.

 

Consequências psicológicas e emocionais

A morte traumática em campo não afeta apenas a vítima; ela destrói o clima organizacional e a estrutura emocional dos sobreviventes, sendo um fator de risco psicossocial gravíssimo para toda dinâmica do trabalho. Para avaliar as consequências remanescente, é preciso observar as equipes, os gestores e o ambiente pós-acidente sob alguns pontos de atenção.

 

O luto e o medo iminente de um novo acidente, frequentemente desenvolvendo quadros de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), atuam como uma carga emocional esmagadora, paralisando a equipe. O trabalhador pode consolidar uma crença de que não tem controle algum sobre sua própria segurança. Existe ainda a quebra na confiança com a gestão, caso a empresa não preste apoio psicológico adequado após o acidente, contribuindo para a sensação de "sermos descartáveis" no coletivo de trabalhadores.

 

Além disso, o trauma pode aumentar o estresse e a irritabilidade, contribuindo para mais conflitos internos, gerando isolamento entre os membros da equipe de campo. Pode surgir uma confusão sobre os limites de responsabilidade ("de quem é o fio que matou o colega?"), gerando hesitação constante na tomada de decisão em campo. E mais, caso as intervenções paliativas da empresa após o acidente não sejam bem estruturadas e transparentes, podem gerar mais insegurança e desconfiança sobre os reais motivos das mudanças.

 

Quando falamos em infraestrutura inteligente, normalmente pensamos em tecnologia, conectividade e monitoramento. Mas nenhuma infraestrutura é verdadeiramente inteligente se não considerar as pessoas que a projetam, operam e mantêm. A atenção aos fatores de riscos psicossociais no trabalho nos convida a ampliar o conceito de segurança: cuidar não apenas dos ativos físicos, mas também da infraestrutura humana que sustenta toda a operação.

 

Rafaela Ussier

 

 

Rafaela Barrotti Ussier é psicóloga especialista, fundadora da Conectarem – Consultoria em Saúde Mental Ocupacional. Ela participa no dia 25 de junho do workshop “Compartilhamento de postes e infraestrutura inteligente – Engenharia, inovação e segurança”

 

 

 

Referências

Dados do Ministério da Previdência Social / INSS (Balanço de Transtornos Mentais)

Ministério do Trabalho e Emprego (Atualizações da NR-1).

Estudos Epidemiológicos publicados na SciELO/Fiocruz sobre o desgaste mental em telecomunicações.
Interfaces entre trabalho e desgaste mental em trabalhadores das telecomunicações" (Nunes, C. P. P.; Lira, P. V. R. A., 2024).
Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica 2024/2025 (Ano base 2023/2024).

Caminhos jurídicos para redução de assimetrias entre empregados diretos e terceirizados no setor elétrico" (Resque, J. D. D. et al., 2024).

IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - 2022/2023) Textos para Discussão (TD 2812 e TD 2727) sobre Compartilhamento de Infraestrutura e Enterramento de redes.

 

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