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26/06/2012

Transporte público deve ter prioridade ao transporte individual

Audiência pública realizada em comissão do Senado, nesta segunda-feira (25/06), reafirmou o que especialistas e grandes debates sociais destacam há muito tempo, que o sistema de transporte público precisa ter prioridade em relação ao transporte individual.

Nesse sentido, o coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade, o arquiteto Nazareno Stanislau Affonso, destacou a importância da Lei 12.587, de 2012, também conhecida como Lei de Mobilidade Urbana, que entrou em vigor em abril. De acordo com as novas normas, os meios de transporte não motorizados têm prioridade sobre os motorizados e o transporte público coletivo tem prioridade sobre o transporte individual motorizado. “Essa lei entra em rota de colisão com uma política de Estado que, na prática, é implementada no Brasil desde a década de 1950 e cujo objetivo é universalizar o uso e a propriedade do automóvel”, observou.

Affonso salientou que a nova lei prevê outras medidas importantes, como a transparência das planilhas tarifárias, que permitiria à população verificar como são compostos os preços cobrados pelas empresas de transporte coletivo. Ele reconhece que, inicialmente, haverá um “descumprimento generalizado” de diversas medidas contidas nessa lei, mas ressaltou a importância de um instrumento legal que dá base a demandas que vinham sendo defendidas há muito tempo.

Sistema intermodal
A integração entre os meios de transporte, visando ampliar e aperfeiçoar o sistema público coletivo, foi defendida pelos participantes da audiência, como Nazareno Affonso, a professora Maria Rosa Ravelli Abreu, da UnB (Universidade de Brasília), e o jornalista Carlos Penna, que é especialista em formas alternativa de energia.

Segundo Penna, o sistema intermodal seria mais barato e aumentaria o número de pessoas que utilizam o transporte público. Mas, na audiência realizada pela CDH em abril, ele também ressaltou que as empresas de ônibus do Distrito Federal “fogem” da integração porque nesse sistema teriam de abrir sua contabilidade – para viabilizar a cobrança de um bilhete único e um sistema de divisão de receitas – e enfrentar a concorrência de outros meios.

Estatuto das Cidades
Outro assunto discutido na audiência desta segunda-feira foi o Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), que completará 11 anos no mês que vem. Essa lei, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição, fixa as diretrizes gerais da política urbana. Ao avaliar o impacto do estatuto, Carolina Cavalcante, representante do Ministério das Cidades, disse que houve avanços, como o fato de que cerca de 90% dos municípios que têm obrigação legal de elaborar seu Plano Diretor cumpriram tal exigência.

De acordo com o estatuto, “o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. Têm de elaborar o plano diretor os municípios que, entre outros requisitos, possuem mais de 20 mil habitantes.

Por outro lado, ela destacou que a implementação dos planos diretores ainda é precária, pois muitas vezes esses documentos não são “auto-aplicáveis e ficam no papel”. Ele observou que vários deles contêm objetivos genéricos e não explicam como devem ser executados. Para superar isso, ela diz que é preciso “aumentar a capacidade de gestão dos municípios”, já que as prefeituras enfrentam problemas como a falta de recursos (muitas dependem de recursos federais) e de equipes técnicas capazes de executar as diretrizes do plano diretor, entre outras medidas.

 

Imprensa – SEESP
* Com informações da Agência Senado

 

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