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09/08/2012

Relator do TCU é a favor da devolução de valor cobrado a mais na conta de luz

O ministro-relator Valmir Campelo, do TCU (Tribunal de Contas da União), em julgamento, nesta quarta-feira (08/08), do processo que analisa erro no reajuste das tarifas de energia elétrica entre os anos de 2002 e 2007, é favorável ao ressarcimento do valor que pode chegar a R$ 7 bilhões, conforme pleito da Frente em Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica. Na fundamentação do seu voto, em 48 itens, Campelo transcreve conclusão dos trabalhos de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) instalada em 2009 na Câmara dos Deputados, de que existiu o erro, “o qual causou o aumento indevido das tarifas, prejudicando o consumidor; a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] tem a obrigação de corrigir esse problema e de devolver os valores cobrados a maior do consumidor”.

No item 46 do seu voto, Campelo contesta alegação da agência reguladora de que a devolução do dinheiro quebrará o contrato com as concessionárias de energia elétrica. “No acórdão proposto não há a “quebra de contrato” alegada pela Aneel, pois se fundamenta na observância de princípios e dispositivos legais e contratuais, de sorte que o ajuste dos valores decorrentes da omissão regulatória que ocasionou desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos contribuirá para a segurança jurídica e assegurará o próprio cumprimento dos contratos de concessão e da legislação vigente, o que reduz, na verdade, a percepção de risco.”

Campelo considera, ainda, que houve “uma omissão regulatória por parte da Aneel que perpetuou a falha metodológica e provocou distorção no mecanismo de reajuste tarifário e gerou aumento indevido das tarifas de energia elétrica, em razão de arrecadação por parte das concessionárias de valores superiores aos repasses realizados relativos aos encargos setoriais e custos de transmissão”.

O julgamento do processo foi interrompido depois de pedido de vista formulado pelo ministro Raimundo Carreiro, que passa a ser o ministro revisor do processo, conforme artigo 119 do Regimento Interno do TCU. O prosseguimento da votação ainda não tem data prevista para ocorrer.

Para a Frente, formada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Fundação Procon-SP, Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e FNE (Federação Nacional do Engenheiros), o TCU assegurou o cumprimento do princípio do equilíbrio econômico financeiro dos contratos públicos e a garantia constitucional de que o Estado deve promover a defesa do consumidor e entendeu que a legislação do setor elétrico, assim como os contratos de concessão, foram desrespeitados pela Aneel.

Dirigentes das entidades ligadas à Frente acreditam que a participação da sociedade civil no processo do TCU demonstra avanço da democracia e da organização das entidades de defesa do consumidor, que estão cada vez mais ativas e preparadas para a representação de seus interesses, promovendo o equilíbrio entre o poder econômico e o consumidor.

O voto proferido assegura, até o momento, a missão constitucional do TCU, que é “controlar a administração pública para contribuir para o seu aperfeiçoamento em benefício da sociedade” e pode ser considerada, por enquanto, uma vitória do consumidor.

 

Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa - SEESP
Com informação do TCU e Idec



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