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30/11/2012

Fim do fator previdenciário permanece sem prazo para ser votado

A pressão de centenas de trabalhadores e aposentados para votação do fim do fator previdenciário pela Câmara ainda não foi suficiente para votar a proposta. Apesar do apoio de diversos líderes, a matéria não foi incluída na pauta de votação da Câmara e não tem prazo para ser votada. Há quase dois meses trabalhadores ligados à Força Sindical, CUT (Central Única dos Trabalhadores), Nova Central e organizações que representam os direitos dos aposentados ficam na entrada o plenário para pressionar os deputados a votar a proposta.

Criado durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário tinha o intuito de estimular os trabalhadores a permanecerem no mercado de trabalho. Mas o objetivo da medida não foi alcançado e há alguns anos é tido como redutor dos benefícios dos trabalhadores. 

Sem o aval do Palácio do Planalto para votar a proposta, o líder do governo Arlindo Chinaglia (PT-SP) não concordou em colocar o projeto entre as matérias a serem votadas. Ele se comprometeu a discutir o assunto com o governo.

“Respeitamos todos os interlocutores. A posição do governo é que não deva ser votada. Abre a possibilidade de milhões de ações judiciais a um custo de aproximadamente R$ 60 bilhões nos dias de hoje. Me comprometi a buscar a ministra [de Relações Institucionais, Ideli Salvatti] para que se estabeleça algum grau de contato com os demais líderes. Estou trabalhando para que a reunião seja na terça-feira (4/12)”, disse Chinaglia.

Em abril, a Câmara aprovou a urgência para o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário. Com isso, a proposta não precisa tramitar nas comissões temáticas da Casa, podendo ser discutida e votada pelo plenário. Contudo, como no governo não há consenso sobre o tema, a votação foi deixada para o segundo semestre.

Entre as propostas aprovadas por um grupo de trabalho criado para discutir o tema está a substituição do fator previdenciário – dispositivo que reduz o valor das aposentadorias para o trabalhador que se aposenta pelo tempo de serviço antes de atingir a idade de 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos para os homens – pela regra do 85/95. O mecanismo condiciona a aposentadoria à soma do tempo de contribuição à Previdência e à idade do beneficiado.

No caso dos homens, por exemplo, serão necessários, no mínimo, 35 anos de contribuição e 60 de idade para que o trabalhador aposente com o teto do benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para as mulheres, a soma do tempo de contribuição com a idade tem que atingir 85.

O fim do fator previdenciário já foi aprovado pelo Congresso, mas foi vetado posteriormente pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Imprensa – SEESP
Informação da Agência Brasil



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