Em dezembro, completa-se 10 anos do prazo para que se cumpra o chamado Decreto da Acessibilidade, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Nele são tratadas várias formas de acessibilidade, como a física, arquitetônica, informacional e atitudinal.
As discussões acerca da acessibilidade foram feitas em 2000, quando foram sancionadas as leis 10.048 e 10.098, mas só regulamentadas quatro anos depois, em dezembro de 2004, quando se estabeleceu prazos para que órgãos públicos e privados se adaptassem às novas exigências.
Entre as medidas, estavam a implantação de acessibilidade em prédios e equipamentos urbanísticos, a adaptação da frota do transporte coletivo e a reserva de 2% das vagas de estacionamento para veículos transportando pessoas com necessidades específicas.
Apesar dos avanços visíveis, ainda existem muitas barreiras no caminho. Pouquíssimos municípios conseguiram adaptar as frotas de ônibus completamente. Na capital paulista, por exemplo, 75% dos ônibus são acessíveis e no Recife, a porcentagem é de 66%.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pouco mais da metade das linhas interestaduais e internacionais estão adaptadas. Elas têm até janeiro para se adequarem às regras ou serão proibidas de circular.
Fonte: Brasil de Fato