logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

14/07/2020

PalavraMuriloFOTO PalavraMuriloTITULO

 

Seguir a ciência e obedecer à Justiça: uma decisão fácil para o Confea

 

Além de todas as orientações sanitárias e científicas que indicam a não realização de uma eleição presencial neste período, o Conselho Federal tem agora uma ordem judicial para adiar o pleito que aconteceria nesta quarta-feira (15/7)

 

EleicaoConfeaSuspensa QuadradoAs eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua, que estavam marcadas para esta quarta-feira (15/7), foram adiadas por ordem da Justiça. A 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu, em 9 de julho, pedido de tutela de urgência na ação impetrada pelo SEESP, em 16 de junho último. Ontem (13/7), a Comissão Eleitoral Federal (CEF) emitiu nota oficial comunicando o fato e que nova data será agendada.

Após vários apelos e manifestações de profissionais em todo o País, como alternativa para buscar a proteção à saúde dos participantes da votação, que seria realizada de forma presencial em meio à pandemia do novo coronavírus, recorremos ao parecer da Justiça sobre a questão. Em sua decisão, o juiz Diego Câmara afirma que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) poderá reagendar o pleito conforme julgar conveniente, desde que isso se dê no último trimestre de 2020, quando, esperamos, a emergência sanitária terá sido superada.  A postergação, como todos sabem e o magistrado aponta, em nada prejudica o funcionamento das autarquias, tendo em vista que os mandatos dos eleitos só terão início em janeiro de 2021.

Em face da óbvia questão de saúde pública, o processo impetrado pelo SEESP havia já recebido reforço do Ministério Público Federal que, no dia 8, entrou com pedido para ingressar como “custos iuris” na ação, o que foi concedido pelo Juiz.  Em sua manifestação, o órgão também ressalta o segundo pleito feito pelo sindicato que é à determinação ao Confea que adote, de forma obrigatória, o sistema de votação pela internet, o que está previsto na Resolução 1.114/19 da própria autarquia. Esse ponto, que visa, além da segurança sanitária, propiciar a mais ampla participação dos profissionais, não foi contemplado pela decisão liminar.  Aguarda-se ainda a sentença avaliando o mérito da questão. 


O que é líquido e certo por ora é que as eleições para presidentes do Confea e dos Creas e para as direções estaduais da Mútua só podem ocorrer a partir de outubro. Cabe agora ao Conselho tomar as providências necessárias para tanto. Se existiam dúvidas quanto à necessidade de se submeter às orientações das autoridades sanitárias do Brasil e do mundo para o distanciamento social, evitando aglomerações e interação física desnecessária, o órgão tem agora uma ordem judicial a cumprir nesse sentido. Ou seja, não resta margem de interpretação sobre o que fazer: basta seguir a ciência e obedecer à Justiça.

Um comunicado aos cerca de 1 milhão de profissionais abrangidos pelo Sistema que, de forma clara, reconheça a necessidade do adiamento das eleições para o final do ano é um bom começo para uma aproximação desse contingente, hoje, em sua esmagadora maioria, tão distante do seu órgão de regulação e fiscalização. Um movimento seguinte tem que ser propor a discussão sobre como realizar a votação pela internet para que todos tenham condições efetivas de participar.

Renunciar à lógica do feudo político e começar a reescrever a história do Sistema Confea/Crea, eis a oportunidade que se apresenta. Recomenda-se aproveitá-la com grandeza, coragem e seriedade.

 

Eng. Murilo Pinheiro - Presidente

Lido 6528 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda