Em audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), em 26 de abril último, mais uma vez a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET/SP) mostrou-se à contramão da valorização profissional dos engenheiros da empresa.
Vale destacar que a companhia ligada à administração pública municipal não cumpre a legislação, pois não fixa o piso salarial dos engenheiros em conformidade com a Lei nº 4.950-A/66. Nem mesmo para o engenheiro de Segurança do Trabalho. Ao fazer isso, descumpre, já há três anos, decisão judicial fixada pelo TRT e reiterada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao mesmo tempo, desvaloriza a negociação coletiva.
Diante deste cenário difícil de diálogo, ao SEESP só resta a alternativa de buscar uma solução de execução judicial para obrigar a CET a respeitar a legislação e as decisões judiciais.
Imprensa SEESP