As inconstitucionalidades do Novo Regime Fiscal (NRF), que pretende ser instituído pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016, são abordadas tecnicamente por Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado. Mestre em Direito e ex-consultor-geral da Advocacia-Geral da União (AGU), ele produziu documento de 48 páginas, mostrando ponto a ponto violações à Carta Magna de 1988.
A matéria aprovada pela Câmara dos Deputados como PEC 241, em 26 de outubro último, tramita agora no Senado. A PEC é composta por três artigos e, conforme a análise, “tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional”.
Vieira Junior observa que o NRF, que consiste, em síntese, no estabelecimento de limites individuais de despesas primárias para os próximos 20 exercícios financeiros para Poderes e órgãos da União com base na despesa paga, no ano de 2016, corrigida anualmente pela inflação apurada até junho do exercício anterior –, “é medida draconiana que possui graves consequências”.
Ele aponta: “De um lado, estrangula e mitiga a independência e a autonomia financeira do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, e a autonomia financeira do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, na medida em que impõe, na realidade, o congelamento de despesas primárias por vinte exercícios financeiros.”
Em sua análise, o consultor critica que “parte-se de uma premissa inconsistente, qual seja, de que o montante das despesas apurado em 2016 é minimamente adequado para projetar a atuação do Poder/órgão pelos próximos vinte anos. Nada mais falso”.
A inconstitucionalidade da PEC 55 também se evidencia, como aponta Vieira Junior, na supressão da possibilidade de rediscutir, num universo de 20 anos, “os limites de suas despesas primárias retira da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, de todos os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União o elemento central para o efetivo exercício de sua autonomia na elaboração de seu orçamento”.
O especialista cita outro estudo, “Impactos do ‘Novo Regime Fiscal’ – Subsídios à análise da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 241/2016”, da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, que também faz profunda análise sobre os impactos da matéria sobre a vida do povo brasileiro. Desse estudo, diz ele, foram extraídas algumas considerações relacionadas às futuras dificuldades quanto à implementação de políticas públicas e a preservação dos serviços públicos pelo Poder Executivo, como a que se segue: “A PEC é formulada em meio à crise. Ainda que seja eficaz para contribuir para a reversão da trajetória atual da dívida pública, a duração do regime fiscal parece excessiva, especialmente se o País voltar a crescer. A expansão dos serviços públicos no período de ajuste, em particular, pode ser insuficiente frente ao aumento da demanda.”
Leia o estudo na íntegra aqui.
Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP