O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) divulgou nota inicial com as primeiras informações da proposta de reforma da Previdência Social enviada ao Congresso Nacional pelo presidente Michel Temer, nesta terça-feira (6/12). A matéria é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, do Poder Executivo, que altera os artigos 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal.
Principais pontos da Reforma da Previdência:
Direito adquirido
* A proposta não afeta os benefícios já concedidos e os segurados que, mesmo não estando em gozo de benefícios previdenciários, já preencheram os requisitos com base nas regras atuais e anteriores, podendo requerê-los a qualquer momento, inclusive após a publicação da presente Emenda.
Unificação da idade mínima para homens e mulheres
* Fixa idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres.
Transição
* Prevê regra de transição para homens com 50 anos ou mais de idade e para mulheres com 45 ou mais que ainda não tiverem condições de se aposentar no momento da aprovação das mudanças.
* Quem entrar na regra de transição terá que cumprir pedágio, com o recolhimento de tempo adicional de contribuição de 50%, calculado sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição necessário na data da promulgação da Emenda.
Período de Contribuição
* O tempo mínimo de contribuição com a Previdência exigido para aposentadoria deve subir de 15 para 25 anos.
Benefício integral
* Serão necessários 50 anos de contribuição para obter o benefício integral com as novas regras propostas.
Acumulação de aposentadoria com a pensão por morte
* Vedação de acúmulo de pensão por morte com aposentadoria por qualquer beneficiário ou de duas pensões por morte, pelo beneficiário cônjuge ou companheiro, oriundas de qualquer regime previdenciário.
Aposentadoria especial
* Extingue as aposentadorias especiais para servidores sujeitos à atividade de risco, como os policiais e bombeiros, bem como para professores de ensino infantil, fundamental e médio. Essas categorias hoje têm direito à aposentadoria após 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos de contribuição, para mulheres, sem idade mínima.
Das regras previdenciárias do trabalhador rural
* A proposta é igualar a idade mínima dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como instituir uma cobrança individual mínima e periódica para o segurado especial, substituindo o modelo de recolhimento previdenciário sobre o resultado da comercialização da produção. Propõe-se a adoção de uma alíquota favorecida sobre o salário mínimo, adequada à realidade econômica e social do trabalhador rural.
Tramitação
A PEC será despachada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na qual o deputado Alceu Moreira (PMDB/RS) deverá ser o relator. Está prevista a leitura do relatório na CCJC para a próxima quinta-feira (08/12), oportunidade em que deverá ser concedida vista coletiva. Após o transcurso do prazo do pedido de vista, a matéria será votada pela Comissão, a partir da próxima terça-feira (13/12).
Próximos passos
Após a análise na CCJC, a matéria seguirá à Comissão Especial a ser constituída, onde o deputado Arthur Oliveira Maia (PPS/BA) deverá ser designado relator. A PEC será, ainda, apreciada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de ser remetida ao Senado Federal.
Dívida da Previdência
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), por sua vez, acredita que os argumentos que embasam a reforma são falsos: “É mentira essa história do governo de que a Seguridade Social é deficitária. O ano passado, com toda a crise, com toda a dificuldade, a Seguridade Social teve um superávit de R$ 22 bilhões, e isto porque foi um ano difícil, de crise, de muito desemprego, mas historicamente a média é de R$ 55 a 60 bilhões de saldo da Seguridade Social.”
* Confira aqui a PEC na íntegra.
Comunicação SEESP
Informes do Diap e da Agência Câmara de Notícias