O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) produziu importante Nota Técnica sobre a fase de transição entre escola e trabalho, produzindo alguns apontamentos para o debate sobre a reforma do ensino médio. Reproduzimos a seguir trechos do documento:
A transição escola-trabalho é um dos momentos mais importantes na história profissional do trabalhador. É nessa etapa que o jovem define a inserção no mundo do trabalho e a qualidade da trajetória ocupacional.
Dada a característica desigual e heterogênea do mercado de trabalho no Brasil, uma transição que propicie inserção de qualidade para o jovem no mercado de trabalho depende, sobretudo, de políticas sociais eficientes e inclusivas, das quais a educação formal básica constitui elemento fundamental.
Ilustração: Maringoni
A transição escola-trabalho guarda caraterísticas que revelam condições distintas de acesso à escola e de inserção no mercado de trabalho baseadas no sexo, cor, local em que vivem e perfil socioeconômico da família (DIEESE, 2005). No mercado de trabalho, os jovens estão sujeitos a taxas mais elevadas de desemprego, de informalidade, a menores rendimentos e a ocupar postos de trabalho com taxas de rotatividade mais elevadas, quando comparados aos adultos.
Assim, a relação do jovem com o mundo do trabalho revela uma experiência paradoxal, uma vez que as expectativas de ampliação de oportunidades – com a possibilidade de uma carreira promissora por meio da formação escolar – são frustradas diante dos postos de trabalho precarizados, que usam da força de trabalho jovem sem assegurar direitos ou contemplar um patamar mínimo de qualidade no emprego.
O jovem carrega consigo uma bagagem de vivências, boa parte delas atribuída ao ambiente da escola onde ele se formou, a qual influencia diretamente a posição dele na hierarquia social.
Nesse ponto, o nível educacional alcançado é pré-requisito para salvaguardar o acesso aos bens de consumo materiais e imateriais de nossa sociedade.
O caráter universal da educação, instituído pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei Federal nº 9.394/96, divide o sistema educacional brasileiro em dois níveis. O primeiro é destinado à educação obrigatória básica, que engloba a educação infantil (0 a 5 anos de idade), ensino fundamental (6 a 14 anos de idade) e ensino médio (15 a 17 anos de idade), que está estruturada em diversas modalidades de ensino, tais como: educação de jovens e adultos (EJA); educação especial; educação escolar indígena; educação escolar quilombola; educação do campo; educação profissional e ensino integral. O segundo nível compreende a educação superior, cujo acesso só é permitido àqueles jovens que concluíram o ciclo básico de ensino, incluindo o ensino médio.
* Leia aqui a Nota Técnica na íntegra
Comunicação SEESP
Reprodução de material do Dieese