Desde que foi sancionada em 30 de junho de 2016, a Lei das Estatais (nº 13.303), que regula a responsabilidade das empresas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, vem levantando dúvidas e polêmicas. A nova legislação, que tem caráter moralizador e pretende disciplinar as estatais brasileiras, seja atividade em concorrência ou monopólio, sob o regime de direito privado ou de direito público, foi explicada e debatida, na manhã desta quinta-feira (11/5), pelo procurador assistente do Estado de São Paulo, Vinícius Teles Sanches, responsável pela coordenação da Assessoria de Empresas e Fundações do Gabinete do Procurador Geral do Estado.
Foto: Beatriz Arruda/Comunicação SEESP
O procurador assistente Vinícius Teles Sanches, à direita com o microfone; à esquerda Murilo Pinheiro e Jurandir Fernandes.
Além dele, a mesa foi integrada por Murilo Pinheiro, presidente do sindicato, e por Jurandir Fernandes, coordenador do Conselho Assessor de Transportes e Mobilidade Urbana, que integra o Conselho Tecnológico do SEESP. “É um momento para discutir e aprender mais sobre essa lei que mobilizou muitas pessoas e temos a obrigação de explica-la”, disse Murilo que, ao final do evento, salientou a importância de um dos aspectos que mais chamou a atenção da categoria: a não obrigatoriedade de apresentar, durante a licitação, um projeto executivo na contratação de uma obra. “Nós engenheiros pensamos muito no planejamento e na execução dos projetos de obras. Se tivermos a obrigatoriedade do projeto executivo [desde a licitação] não vamos ter esses problemas de que falamos tanto aqui de corrupção. Ou talvez tenhamos, mas problemas muito menores”, concluiu. O assunto já foi tratado no jornal Engenheiro, da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) aqui.
A plateia, formada por um público bastante diverso, desde engenheiros e dirigentes sindicais, até integrantes de empresas públicas, como o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), lotou o segundo andar da sede do SEESP, onde ocorreu a atividade. Ao final da explanação do especialista da Procuradoria Geral do Estado, puderam ser feitas perguntas a ele, que acabou estendeu o tempo do evento para responder a todas as questões.
O procurador assistente Iniciou salientando o contexto em que o texto surgiu, em um período pré-impeachment presidencial e em meio à denúncias da lava-jato já apontando volumosos desvios de recursos. Portanto, ela surge com uma vocação de estabelecer um estatuto jurídico para dificultar esses desvios que vem sendo divulgados nos últimos anos na imprensa. “Não tem um dia que não sabemos de alguma notícia sobre isso. É bom que existam essas notícias, que isso esteja sendo mostrado porque demonstra o tamanho do problema e do desafio que temos em encontrar soluções”, ressaltou.
Em sua avaliação, a lei foi além de seu caráter constitucional, de regulamentar as estatais, e está subdividida em duas frentes de regulamentação: governança e normas de licitação e contratos.
Na primeira, que foi objeto de análise do procurador, apesar de não trazer novidades do ponto de vista das boas práticas de governança, tem um grande número de normas para estabelecer transparência aos processos, para o desenvolvimento de uma cultura de respeito às leis, valorizando a probidade, criação de órgãos nas empresas que verifiquem a legalidade dos atos e que tornem as ações necessárias para corrigir os desvios. No entanto, o especialista frisou que por mais rigorosa que seja uma legislação, é preciso que haja uma mudança cultural para corrigir os problemas.
“Na prática a administração tem uma burocracia, procedimentos, tem uma cultura enraizada. E alterar uma cutural, um procedimento é muito mais difícil do que fazer valer a lei. Então, o grande desafio que temos hoje é esse, além do prazo para ser cumprido, que isso acredito qeu vamos cumprir. Portanto, por melhor que seja a lei é preciso formar uma cultura diferente nas empresas. Uma cultura de busca da eficiência e valorização das leis”, enfatizou.
Outro ponto comentando por ele foi a proibição de dirigentes partidários ou com cargos políticos ou, ainda, que participaram recentemente de campanhas políticas, ocuparem diretorias ou conselhos administrativos. Em sua visão há aspectos positivos, mas também negativos com essa medida, uma vez que a empresa estatal existe por uma finalidade de estado e de governo e precisa estar em sintonia com os projetos da administração eleita pela população.
Nesse aspecto, ao ser questionado pela Comunicação do SEESP sobre se haveria mais pontos positivos ou negativos, ele foi categórico em dizer que há mais pontos positivos: “A finalidade principal foi assegurar autonomia das empresas e levar maior profissionalização na contratação dos integrantes, uma vez que um secretário ou ministro já tem seus deveres e afazeres, além dos que assume como dirigente da estatal. Ou seja, há mais pontos positivos e ela existe justamente para corrigir uma situação hoje que, se fosse boa, não estaríamos vendo essas notícias estamparem os jornais todos os dias”.
O prazo para sua aplicação plena, de dois anos, também foi colocado como um obstáculo. O governo do estado de São Paulo publicou recentemente um decreto que antecipou esse prazo para 31 de dezembro próximo.
Junho de 2013
Com relação à segunda parte da lei, que diz respeito às normas de licitação e contratos, sob o aspecto jurídico, ele lembrou as manifestações ocorridas em junho de 2013, que levou milhões de pessoas às ruas como um contraponto ao reajuste da tarifa de transporte e, depois, a reivindicação por serviços públicos melhores e mais baratos.
“Dá pra resumir isso em uma palavra: eficiência. Sem entrar no mérito dos 20 centavos, se eram muito ou pouco, as manifestações demonstraram que existe uma demanda da população pelos serviços públicos. Então, a ideia do título 2 é estabelecer um regime próprio de licitação e contratos para as estatais, sendo mais flexíveis do que o que estava estabelecido anteriormente, com a lei 8.666 [com objetivo de agilizar a contratação e melhoria dos serviços]”.
Na pratica temos um regime de contratação flexível, onerando menos as empresas e permitindo que elas concorram de maneira mais eficiente no mercado.
Vinícius Teles Sanches falou ainda que a lei não se aplica igualmente para todas as empresas. É possível editar regras especificas de governanças para empresas menores.
Deborah Moreira
Comunicação SEESP