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28/02/2018

Rescisão de contrato de trabalho sem sindicato fragiliza profissional

Advogada mostra como era o trabalho na homologação, com levantamento de todos os direitos e conferência de documentos. "Nas nossas homologações o trabalhador saía consciente dos seus direitos", diz.

Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP

A Lei 13.467/2017, em vigor desde novembro do ano passado, acabou com a necessidade de o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho revisar a rescisão dos contratos dos trabalhadores. Audiência pública promovida, no dia 22 de fevereiro último, pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, no Senado, apontou que a medida deixa os profissionais desprotegidos.

Foto: Beatriz Arruda/SEESP
Karen Blanco fala sobre a assessoria prestada pelo sindicato para todos os profissionais na homologação.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, cartórios já têm oferecido o serviço por meio de uma escritura pública que pode ser emitida, inclusive, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento ao local físico. Ele observou que a participação dos sindicatos e do Ministério do Trabalho garantia o pagamento correto dos valores rescisórios. “Estão fazendo por meio eletrônico, o que aumenta a possibilidade de sonegação de direitos trabalhistas. A reforma trouxe uma série de instrumentos para retirada de direitos trabalhistas. É preciso rever esses instrumentos”, alertou.

A posição é reforçada pela advogada do SEESP, Karen Blanco, para quem o profissional fica totalmente desprotegido no cenário criado pela nova lei. Ela explica todo o procedimento de homologação realizado pelo sindicato: “Oferecemos um serviço personalizado gratuito, para sócios e não sócios, com a assessoria de um técnico ou advogado para analisar detalhadamente a rescisão contratual.” Com isso, prossegue, “analisamos todos os documentos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), registro em carteira, verificação de direitos previstos em norma coletiva ou em leis, como a do piso salarial (4.950-A/66)”. Ela diz que, às vezes, nesse momento, era praticamente o primeiro contato daquele profissional com todas essas informações. “Muitos não tinham a menor ideia de que tinham direito a entrega de um PPP com a descrição das suas atividades na empresa”, observa.

A homologação no sindicato, prossegue, era um espaço de conciliação, “porque conseguíamos estabelecer um diálogo entre as partes, esclarecendo dúvidas. Isso evitava demandas judiciais futuras”. A advogada lamenta: “No ambiente empresarial não vai ter isso. O trabalhador vai assinar e com o tempo vai perceber que existem coisas erradas; e vai ter de entrar com uma reclamação trabalhista.” Ao mesmo tempo, a nova legislação, como observa, traz em seu bojo normas que oprimem o trabalhador a entrar na Justiça. “Esse profissional vai ter medo de ajuizar uma reclamação, porque ele pode sair devedor dela.”

Blanco descreve as muitas rotinas da homologação sob os cuidados do sindicato: “Na descrição das atividades realizadas víamos se estava tudo certo com a Lei 5.194/1966, que regulamenta o exercício da profissão de engenharia. Com isso, mesmo com nomenclaturas de cargo de analista ou de gerente, conseguíamos mostrar que a função exercida era compatível à de engenheiro.” Ela questiona e receia: “Sem a homologação no sindicato como esse trabalhador vai saber quais documentos e informações que ele precisa ter? Fico preocupada que a empresa pode fornecer um PPP que não condiz à realidade daquele profissional, e ele acaba assinando por desconhecimento.”

Outro ponto que a advogada esclarece é que o sindicato não aceitava fazer homologação por justa causa ou de empregados que gozavam de alguma estabilidade provisória. “Esse tipo de homologação a gente não aceita, porque a justa causa já é uma questão controvertida.”

Como ela faz questão de salientar a condição do trabalhador na hora da dispensa é muito vulnerável e desconfortável. “Como fazer o embate necessário no momento em que o profissional está se sentindo assim?”, indaga. Para ela, as categorias estão numa situação complicada e complexa, que leva o empregado a ter receio até de reclamar horas extras não pagas.

Blanco finaliza: “O sindicato exerce uma função social que é defender todos os seus profissionais. Nas nossas homologações o trabalhador saía consciente dos seus direitos. Conseguimos corrigir muitas coisas, como empresa que não respeitava o piso salarial, ou algum tipo de problema no pagamento de hora extra, retirada de bônus, PLR (Programa de Participação nos Resultados) etc.. Agora o empregado está entregue a própria sorte ou as mãos do empregador.”

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Comentários  
# EngenheiroEmiliano Affonso 01-03-2018 14:32
Parabéns pelo artigo e principalmente pelo posicionamento e esclarecimentos da Dra Karen Blanco
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